SEGURANÇA DO TRABALHO 5

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

“Disciplina não é só controle. Disciplina é postura, é modo de agir. Disciplina é ter atitude perante a vida e ser determinado em relação aos objetivos traçados.” (Abílio Diniz)

DANDO SEQUÊNCIA AO TEMA IMPORTANTÍSSIMO…..

Resposta da Pergunta da Semana passada…

A Escada é EPI ou EPC ?

Resposta: A Escada não é nem EPI nem EPC. Pelo contrário, ela é apenas uma ferramenta e que te coloca em situação de risco.

Isso é apenas uma PEGADINHA pra ver se os colaboradores de uma empresa estão cientes de fato do que é EPI x EPC.

A IMPORTANCIA DO USO DO EPI  

Você sabe o que é EPI? Sabe para que representa? Não? Então vou te contar….

EPI significa Equipamentos de Proteção Individual. EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma regulamentadora chamada Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.

É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.

Vejamos dois exemplos:

Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao EMPREGADOR as seguintes obrigações:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

O EMPREGADO também terá que observar as seguintes obrigações:

  • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
  • cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;

NOTA IMPORTANTE:

Hoje com a nova revisão das Normas Regulamentadoras, ficou definido em processo administrativo a suspensão e cancelamento do C.A. ( Código de Aprovação) que vem descritos nos EPI´s ( Equipamentos de Proteção Individual). Definição essa lançada pela Portaria descrita abaixo:

PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO N° 125 DE  12.11.2009

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