Os “três” Poderes

Ontem tivemos manifestações, em várias cidades do país, contra o STF e para pedir o impeachment de Gilmar Mendes. Sem entrar no mérito deste merecido clamor popular, gostaria de enfocar outro aspecto.

Ultimamente, temos assistido decisões da nossa mais alta corte baseadas em caráter claramente político, ao invés de assumirem um papel estritamente técnico de defesa de nossa carta magna. Além disso, ouvimos vários questionamentos em relação à idoneidade, imparcialidade e “notório saber jurídico” por parte de nossos ministros, sendo esses valores pré-requisitos aos cargos que ocupam.

A Constituição Federal traz em seu art. 2⁰ “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Contudo, como esperar toda essa isenção e independência por parte do Judiciário, uma vez que é indicado pelo Executivo e sabatinado pelo Legislativo? Me parece mais lógico que seus membros fossem eleitos pelos seus próprios pares eu cumprissem um mandato. Por exemplo, na França o mandato de 10 anos confere uma constante renovação de sua corte.

Porém, enquanto a regra do jogo for esta que temos, cabe ao povo fiscalizar e, ao perceber irregularidades, pressionar o governo para que cumpra seu papel.