Ressecamento vaginal

Uma das principais causas da secura vaginal é a diminuição da quantidade de estrogênio no organismo, pois esse é o hormônio responsável por manter uma fina camada de líquido lubrificante nas mucosas da vagina, evitando a secura vaginal.

👉🏼 Além da terapia hormonal, que ajuda muito no tratamento dessa secura, existem outras opções, não hormonais, que podem se encaixar para o caso de cada paciente.

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Você tem medo?

A reposição hormonal é um tratamento baseado no uso de remédios capazes de repor as perdas de hormônios ovarianos que ocorrem na mulher durante o climatério.

Seu uso sempre causa insegurança em muitas mulheres. São muitas dúvidas sobre seus efeitos e a real necessidade.

Para começar, é necessária uma avaliação considerando características individuais das mulheres antes de iniciar o tratamento. A dose é mínima e o tempo de uso desses hormônios varia.

Os principais questionamentos que recebo são:


Todas as mulheres precisam da terapia hormonal?
– Depende da mulher e do histórico dela. A partir de uma boa avaliação e exames clínicos é que se pode chegar a uma conclusão.

A reposição hormonal pode causar câncer de mama?
– Também depende de diversos fatores ligados ao histórico da paciente. Nada pode ser generalizado.

A reposição hormonal faz bem para a saúde da pele?
– Faz sim! Com a volta dos hormônios a pele fica mais hidratada!

A minha libido pode aumentar?
– Pode!


E Você? Quais são as suas dúvidas? Estou à disposição para te ajudar!

O cabelo mudou?

Isso vai acontecer, mas podemos prevenir!

A queda de cabelo no climatério acontece devido à diminuição da produção de estrogênio pelo ovário, provocando queda dos níveis de colágeno, que é o principal responsável por manter o cabelo saudável.

Além da queda, os fios passarão por algumas transformações que vão deixá-los mais frágeis e quebradiços. As alterações hormonais do climatério vão afetar a quantidade de fios e até a hidratação natural dos cabelos.

Além disso, a queda na produção de melanina fará os fios brancos aparecerem.

Muitas dessas questões podem ser evitadas através da Reposição Hormonal prescrita pelo ginecologista.

Você tem dúvidas sobre esse assunto?

E a menstruação?

Quando a mulher começa a entrar no Climatério, isso é super normal!

Essa alteração do ciclo menstrual se dá às mudanças hormonais bruscas e constantes que ocorrem nessa fase.

São várias alterações no sangramento e a menstruação pode falhar durante alguns meses, sendo comum casos em que demora mais de 60 dias para retornar.

No momento em que essa pausa se estende para 12 meses podemos considerar que a mulher teve sua Menopausa.

Essas e outras alterações devem ser acompanhadas por um Ginecologista que vai esclarecer e te apoiar nesse momento, orientando, inclusive, nos procedimentos para combater esses sintomas.

Você passa por isso? Tem alguma dúvida? Deixe nos comentários que eu te ajudo.

Volta às aulas ?

Segundo matéria publicada pelo Jornal O Globo, o prefeito do RJ diz estar “consultando especialistas” para criar um plano seguro de volta às aulas da rede municipal e particular de Ensino.

Mas quem são esses especialistas? Nomes, órgãos de trabalho? Mistério!
Em que momento a Secretaria Municipal de Saúde se posicionou? Se o fez, nada foi divulgado ou informado. Sabemos que, em verdade, ela é que deveria estar à frente destas discussões junto às escolas e seus sindicatos.

O único órgão de Saúde que se pronunciou durante este processo foi a FIOCRUZ, que se coloca contra esta volta às aulas neste momento, por considerar a ação precipitada por colocar a saúde de alunos, professores e suas famílias em risco.

Por que você acha que o prefeito está agindo assim?

E agora José?

O Ministério da Educação divulgou que alguns estados e o Distrito Federal discutem retornar às aulas tanto na Rede Pública quanto a Rede Particular de Ensino, a partir de agosto deste ano. Afirmou também que, segundo diretrizes traçadas, a retomada será gradual e seguirá um revezamento de turmas, sobre o olhar minucioso das Secretarias de Saúde.

No Rio de Janeiro, o prefeito Crivella anunciou o retorno da Rede Privada, já para 3 de agosto, de forma facultativa e com regras rígidas. Disse também ter sido uma solicitação dos representantes das escolas privadas e dos representantes do seu Sindicato. Será que podemos confiar no nosso órgão público de Saúde para a fiscalização “dessas regras rígidas”? Basta lembrar do que passamos com os hospitais de Campanha no auge da pandemia e teremos a resposta.

Quanto à Rede Pública de Ensino, Secretaria Municipal de Educação (SME), Professores e Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) não conseguiram chegar a um acordo.

A SMS apresentou um plano de volta às aulas de forma gradual, para o dia 3 de agosto. A primeira etapa prevê apenas a volta das equipes gestoras.

Um grupo de trabalho foi montado pela prefeitura para, junto com os professores, definir a retomada das atividades.

“Nós, do SEPE, e outras entidades do Grupo de Trabalho pedimos para constar em ata que não concordávamos com o retorno, que vai significar propagação da doença pelo que a gente está vendo nas informações vindas da Fiocruz”, disse Maria Eduarda Quiroga, representante do Sindicato dos Professores (SEPE) no Grupo de Trabalho.

A Fiocruz realmente considera prematura essa decisão, pois teme pelo crescimento do número de casos de Covid-19.

E agora? Vamos pagar pra ver?

Prevenção de Acidentes e Violência na Infância

Conversa com a Prof. Dra. Katia Nogueira, Presidente da Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro (SOPERJ), Prof. da Disciplina de Emergências na Faculdade de Ciências Médicas da UERJ (FCM / UERJ), Prof. da Disciplina de Pediatria na Universidade Estácio de Sá. O tema não podia ser mais atual e pertinente.

SEGURANÇA DO TRABALHO 23

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Quando a gente tenta de toda maneira, dele se guardar. Sentimento ilhado, morto, amordaçado, volta a incomodar.” (Revelação – Clodo, Clésio e Climério)

Qual a importância da NR  32 para os profissionais de saúde

NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro

Aprovada em 2005, a NR-32 de Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde, veio para mudar o cenário levantado pelo Ministério da Previdência Social o qual indica que os problemas enfrentados pelos profissionais da saúde acarretam altos índices de acidentes de trabalho. Confira a seguir a NR-32 e a sua influência para os profissionais da saúde.

A NR-32 é definida como a norma que cuida da saúde dos profissionais da área da saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A norma foi criada para constituir diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção específicas aos trabalhadores do setor.

Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram que os acidentes e doenças do trabalho matam cerca de 2 milhões de trabalhadores por ano. Assim, a conscientização preventiva é fundamental a esses profissionais que cuidam da saúde de todos.

 

Finalidade da NR-32

A NR-32  tem como finalidade estabelecer as normas basilares para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios.

Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, deve-se entender por estabelecimentos de saúde qualquer edificação destinada à prestação de serviços de saúde à população, em qualquer nível de complexidade, com regime de internação ou não.

Proteção aos riscos

É considerado risco biológico toda a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

Cabem aos empregadores o dever de prover a todos seus trabalhadores orientações necessárias sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e ainda o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção coletivos e individuais.

Competem aos empregadores, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes nocivos, informarem os trabalhadores sobre os riscos existentes, bem como as causas e medidas preventivas que deverão ser adotadas.

O trabalhador, por sua vez, tem o direito de interromper suas tarefas sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, devendo comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Medidas de proteção

As medidas de proteção deverão ser adotadas a partir do resultado das avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Os empregadores devem destinar local adequado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem em riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

É expressamente vedada a realização de procedimentos que gerem riscos à saúde em qualquer local que não o apropriado para este fim, exceto a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes, que deverá ser realizada por profissional especializado.

A NR-32 vem sendo considerada de extrema importância por garantir a segurança e saúde do empregado no seu ambiente de trabalho, visando a redução do número de acidentes e, por conseguinte, a redução de gastos com benefícios previdenciários concedidos nesses casos.

Com o cumprimento da NR-32,  há previsão de redução das alíquotas do Seguro contra Acidente do Trabalho (SAT), podendo a empresa reduzir até a metade do que gasta com o pagamento do seguro.

A norma merece atenção especial dos gerenciadores de estabelecimentos de saúde, uma vez que sua correta aplicação poderá garantir a proteção de seus funcionários e evitar autuações, que podem oferecer risco à imagem dessas empresas.