SEGURANÇA DO TRABALHO 20

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

O período de maior ganho em conhecimento e experiência é o período mais difícil da vida de alguém.” (Dalai Lama)

Histórico da Coronavírus ( COVID 19)

Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi alertada sobre vários casos de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China. Tratava-se de uma nova cepa (tipo) de coronavírus que não havia sido identificada antes em seres humanos.

Uma semana depois, em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas confirmaram que haviam identificado um novo tipo de coronavírus. Os coronavírus estão por toda parte. Eles são a segunda principal causa de “resfriado comum” (após rinovírus) e, até as últimas décadas, raramente causavam doenças mais graves em humanos do que o resfriado comum.

Ao todo, sete coronavírus humanos (HCoVs) já foram identificados: HCoV-229E, HCoV-OC43, HCoV-NL63, HCoV-HKU1, SARS-COV (que causa síndrome respiratória aguda grave), MERS-COV (que causa síndrome respiratória do Oriente Médio) e o, mais recente, novo coronavírus (que no início foi temporariamente nomeado 2019-nCoV e, em 11 de fevereiro de 2020, recebeu o nome de SARS-CoV-2). Esse novo coronavírus é responsável por causar a doença COVID-19.

A OMS tem trabalhado com autoridades chinesas e especialistas globais desde o dia em que foi informada, para aprender mais sobre o vírus, como ele afeta as pessoas que estão doentes, como podem ser tratadas e o que os países podem fazer para responder.

A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) tem prestado apoio técnico aos países das Américas e recomendado manter o sistema de vigilância alerta, preparado para detectar, isolar e cuidar precocemente de pacientes infectados com o novo coronavírus.

Em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Essa decisão buscou aprimorar a coordenação, a cooperação e a solidariedade global para interromper a propagação do vírus.. Essa decisão aprimora a coordenação, a cooperação e a solidariedade global para interromper a propagação do vírus.

A ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido a disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”.

É a sexta vez na história que uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional é declarada. As outras foram:

  • 25 de abril de 2009 – pandemia de H1N1
  • 5 de maio de 2014 – disseminação internacional de poliovírus
  • 8 agosto de 2014 – surto de Ebola na África Ocidental
  • 1 de fevereiro de 2016 – vírus zika e aumento de casos de microcefalia e outras malformações congênitas
  • 18 maio de 2018 – surto de ebola na República Democrática do Congo

A responsabilidade de se determinar se um evento constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional cabe ao diretor-geral da OMS e requer a convocação de um comitê de especialistas – chamado de Comitê de Emergências do RSI.

Esse comitê dá um parecer ao diretor-geral sobre as medidas recomendadas a serem promulgadas em caráter emergencial. Essas Recomendações Temporárias incluem medidas de saúde a serem implementadas pelo Estado Parte onde ocorre a ESPII – ou por outros Estados Partes conforme a situação – para prevenir ou reduzir a propagação mundial de doenças e evitar interferências desnecessárias no comércio e tráfego internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. O termo “pandemia” se refere à distribuição geográfica de uma doença e não à sua gravidade. A designação reconhece que, no momento, existem surtos de COVID-19 em vários países e regiões do mundo.

O que há na Saúde?

Mesa redonda sobre a situação política na Saúde, destinação de verbas, Organizações Sociais, licitações, infraestrutura, profissionais, material na crise do Covid19 e outros assuntos.

Participantes:

– Dr. Sérgio Teixeira – Especialista pela FEBRASGO; Mestre e Doutor em Medicina; Pós-graduado em Governança Clínica e Segurança da Assistência.

– Dr. Carlos Eduardo R Santos – Cirurgião Oncológico do INCA; Doutor em Oncologia; Suplente de Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro.

– Dr. André Luiz Lopes Costa – Médico Pediatra; Membro da SOPERJ, SBP, SOTIERJ e AMIB; Conselheiro do CREMERJ; Responsável pela Câmara Técnica de Terapia Intensiva; Membro da Comissão de Saúde Pública do CREMERJ.

– Dr. André Maciel da Silva – Presidente da SBCO-RJ; Diretor da Seção de Cirurgia Oncológica do Núcleo Central do CBC; Chefe do Serviço de Cirurgia Geral do HFA.

SEGURANÇA DO TRABALHO 19

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Liderança é a capacidade de conseguir que as pessoas façam o que não querem fazer e gostem de o fazer”. (Harry Truman)

ERGONOMIA NO TRABALHO

O termo Ergonomia vem do grego ergon, que significa “trabalho”, e nomos, que quer dizer “leis ou normas”. Nesse passo, pode-se dizer que a Ergonomia é o estudo científico das relações entre “homem e máquina” e se preocupa com a segurança e eficiência do modo com que aqueles dois interagem entre si e com o meio.

Trata-se de uma importante ferramenta que influencia diretamente na capacidade produtiva e na saúde do trabalhador. Divide-se em três campos: o campo físico (biomecânica da tarefa), o campo cognitivo (aspectos psicológicos) e o campo ambiental (área organizacional; meio ambiente do trabalho).

Dentre alguns de seus objetivos básicos estão: oferecer conforto ao trabalhador e prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho, bem como de patologias específicas para determinado tipo de tarefa laboral. Os procedimentos ergonômicos contribuem também para a diminuição do cansaço, bem como tornam eficientes os procedimentos que se propõem a evitar lesões ao trabalhador.

Verifica-se que a segurança no trabalho e a prevenção dos acidentes laborais são temas de extrema relevância. Para tanto, a ergonomia propõe à criação de locais adequados e de apoios ao trabalho; à criação de métodos laborais e sistemas de retribuição de acordo com o rendimento; à determinação de horários; ritmo de trabalho, dentre outros procedimentos, sempre comtemplando a empresa e suas relações estabelecidas com os trabalhadores sob uma ótica humanitária.

Ora, fica claro que não é o trabalhador que tem que se adaptar às condições de trabalho, mas as condições de trabalho que devem se adaptar ao trabalhador, não somente às questões físicas, mas às suas características psicofisiológicas, como atenção, estresse, pressão por resultado, dentre outras.

Como aplicar ergonomia no ambiente de trabalho?

Podemos resumir a aplicação da ergonomia no ambiente de trabalho em 8 etapas:

  1. Contratação de um bom ergonomista.
  2. Elaboração da AET.
  3. Seleção das medidas mais urgentes.
  4. Planejamento e execução de medidas num determinado prazo.
  5. Levantamento de custos.
  6. Execução de medidas ergonômicas.
  7. Avaliação dos resultados.

Quais os principais itens para melhorar a ergonomia em uma empresa?

Mas afinal, quais os benefícios que a empresa e os funcionários têm com a ergonomia?

Melhora a postura e previne doenças ocupacionais: sentar corretamente na cadeira, ajustar o monitor na altura correta, pernas alinhadas e braços posicionados corretamente, evitam as lesões, fadiga e dores a curto e a longo prazo.

SEGURANÇA DO TRABALHO 18

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz.  (Ayrton Senna)

O QUE É PERICULOSIDADE?

            Periculosidade é a qualidade daquilo que é perigoso ou arriscado para a vida. Normalmente, este termo costuma ser aplicado no âmbito da segurança e saúde do trabalho, indicando quando determinada atividade ou função é considerada uma ameaça à vida e saúde do trabalhador.

Quem tem direito a receber periculosidade?

Esse direito do trabalhador está previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego. … Basicamente, se o trabalhador tiver contato direto com substâncias inflamáveis, explosivas, energia elétrica ou radioativas ele terá direito a receber o adicional de periculosidade.

Como conta a periculosidade para aposentadoria?

Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com Insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com Insalubridade ganha mais 1 ano.

Qual valor periculosidade?

valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Como calcular os 30% de periculosidade?

Como os adicionais não são cumulativos, Lucas precisa escolher entre eles:

  1. salário-base: R$ 1.500;
  2. adicional de periculosidade: 30% x 1.500 = R$ 450;

A Doença da Saúde

A principal maternidade do estado destinada ao tratamento das grávidas com COVID-19, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, está sem medicamentos básicos para atender estas pacientes, segundo matéria veiculada na mídia ontem. Entre outras coisas, faltam sedativos e bloqueadores neuromusculares, medicamentos indispensáveis para colocar as gestantes mais graves na respiração mecânica, condição em que se encontram várias grávidas com COVID-19 que respiram com auxílio destes aparelhos. Além disso, faltam equipamentos de proteção individual (EPIs), como capotes, fundamentais para proteger os profissionais de saúde que lá trabalham.

Conheço bem o Hospital da Mulher Heloneida Studart, onde temos profissionais de saúde de alto gabarito. É lamentável que esta unidade de saúde, tão premiada por sua qualidade no passado, venha enfrentando sérios problemas nos últimos anos. O hospital tem estado sob a gestão da Organização Social Instituto Gnosis, que pediu aumento no repasse de dinheiro, para manter o atendimento.

Não é de hoje que pairam algumas dúvidas em relação ao contrato de gestão cedido a OSS Instituto Gnosis. A despeito da OSS anterior ter realizado um gerenciamento da unidade que rendeu vários prêmios de acreditação, o Instituto Gnosis venceu a licitação no final de 2017 e iniciou sua gestão em 2018. Infelizmente, não foi possível realizar uma comparação do desempenho das duas empresas, pois as prestações de contas disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde são, apenas, as realizada pela OSS anterior. Não há prestações de contas do Instituto Gnosis disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde.

Outra coisa que causa estranhamento é o fato da OSS Instituto Gnosis não possuir, até hoje, uma qualificação definitiva como maternidade, e ainda acumular a gestão de outra importante maternidade do Estado que é o Hospital Estadual da Mãe. Este último, igualmente premiado no passado por sua excelência, teve, também, deteriorada a qualidade de seu atendimento nos últimos anos.

Definitivamente, nossa Saúde está doente.