SEGURANÇA DO TRABALHO 37

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

“Eu não estou projetado para ser segundo ou terceiro. Eu projetei para ganhar. (Ayrton Senna)

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL

NR-34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção e Reparação Naval. Esta Norma Regulamentadora – NR tem por finalidade estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.

Responsabilidades

34.2.1 Cabe ao empregador garantir a efetiva implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma, devendo:

a) designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;

b) garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;

c) assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores;

d) providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco – APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;

e) realizar, antes do início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança – DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;

f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e devem ser adotadas;

g) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas.

As plataformas de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as plataformas hidráulicas devem observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado. Em caso de equipamentos importados, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem devem ser revisados e referendados por profissional legalmente habilitado no país, atendendo o previsto nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou, ainda, outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

SEGURANÇA DO TRABALHO 36

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

A tolerância é tão necessária na política como na religião. Só o orgulho é que é intolerante. (Voltaire)

A SEGURANÇA DO TRABALHO ONSHORE E OFFSHORE

Antes de iniciarmos este artigo precisamos entender o que é empresa ONSHORE e OFFSHORE e qual a diferença entre elas.

Onshore e Offshore são termos muito usuais no meio empresarial nacional e internacional. São informações relevantes sobre o tipo de uma organização que devem ser conhecidas por quem atua nos negócios.

ONSHORE – De uma forma mais precisa, empresa do tipo ONSHORE são aquelas que, em termos financeiros, produzem seu negócio no país de origem, ou seja, em terra. Sendo assim, tem suas obrigações fiscais regidas pelas políticas internas.

OFFSHORE – As empresas offshore, em tradução direta significa “FORA DA COSTA”, e é toda organização que tem transações realizadas em país estrangeiro, sujeita a um regime extraterritorial. São registradas em jurisdições com baixa tributação ou até mesmo isento. Além de serem constituídas em países que tem um tratamento diferenciado, essas empresas tem alto nível de proteção dos investidores, permitindo até que sejam anônimos.

SEGURANÇA DE QUEM TRABALHA OFFSHORE

Você já deve ter visto e ouvido vários temas de acidentes em Plataformas de Petróleo, né mesmo? Digamos que isso não é comum acontecer, mas às vezes, acontece sim! E uma das causas mais comuns são os incêndios, provocado por diversos acontecimentos. Abaixo vamos mostrar algumas dicas de segurança.

Evitando Incêndios

Existem vários riscos atrelados à atividade offshore. O mais evidente, e o que causa maior receio nos trabalhadores é o risco de incêndios. Afinal de contas, o trabalho nesses lugares envolve materiais altamente inflamáveis. O agravante é que os incêndios ou explosões que vamos tratar não acontecem em terra firme, mas sim em alto mar. A tripulação deve estar preparada para combater incêndios sem o auxílio externo de órgãos especializados de apoio. A melhor forma de apagar um incêndio é adotando medidas preventivas no ativo Offshore.

Uso Adequado de EPI

Sabemos que a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é um dever de todo profissional. Você deve usar, diariamente, os seus próprios equipamentos e incentivar o uso pelos seus colegas. Sempre que você passar pela área industrial, transite pela rota de fuga utilizando o EPI completo.

Não negligencie a Radioproteção!

Os perigos radiológicos costumam ser negligenciados na indústria offshore. Práticas rígidas de segurança do trabalho devem ser adotadas em todas as áreas onde houver presença de NORM/TENORM. O objetivo é assegurar que nenhum IOE receba dose de radiação ionizante excessiva ao limite admissível para qualquer pessoa do público em geral. Além da presença de NORM e TENORM, o uso de instrumentos radiométricos estrangeiros e/ou terceirizados requerem atenção no cotidiano das plataformas. Portanto, priorizar a Radioproteção no cotidiano da indústria de petróleo e gás é uma dica fundamental.

Tenha bom relacionamento a bordo

Convivência é fundamental na vida de todo mundo. Criar bons relacionamentos a bordo pode ser fundamental para preservar sua integridade física e mental. Para se ter bons relacionamentos nas embarcações, é obrigatório ter bem desenvolvida a sua capacidade de adaptação. Trata-se de um novo ambiente social e profissional. Você mora e trabalha no mesmo lugar. Além disso, também divide sua “casa” com seus colegas de trabalho. Morar a bordo de uma plataforma offshore tem seus pontos positivos, mas como tudo na vida da gente, também tem seu lado negativo. Por isso a importância de se cultivar boas relações de convívio e trabalho! É importante ter consciência que serão longas horas de rotina e os mesmos problemas que você enfrenta em terra firme encontrará no
Offshore.

Equipamentos eletrônicos são proibidos

Equipamentos elétricos e eletroeletrônicos, assim como outros instrumentos não certificados para uso em atmosfera explosiva, jamais devem ser utilizados em área industrial! Ou seja, nada de lanternas, computadores, celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras na plataforma! A utilização de qualquer um desses materiais só será permitida com autorização específica. Telefones internos e rádios serão os equipamentos utilizados para comunicação.

Esta é uma dica básica. Algumas plataformas chegam a confiscar ou lacrar os aparelhos celulares dos tripulantes.

SEGURANÇA DO TRABALHO 35

FRASE DA SEMANA:

E A causa da derrota, não está nos obstáculos, ou rigor das circunstâncias, está na falta de determinação e desistência da própria pessoa” (Buda)

TEMA DA SEMANA:  SÍNDROME DE BURNOUT

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho

Quais riscos um profissional diagnosticado com Síndrome de Burnout pode oferecer a um paciente?

Além disso, há relatos de sentimentos negativos, desconfiança e até paranoia. É possível que o paciente sofra fisicamente com a doença, com dores de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma e distúrbios gastrointestinais, respiratórios e cardiovasculares.

Consequências da Síndrome de Burnout
Uma pessoa afetada pela Síndrome de Burnout tem sua vida profissional e pessoal prejudicada. Ela passa a sofrer com os efeitos negativos do esgotamento em diversos aspectos, incluindo nos relacionamentos com sua família, colegas de trabalho e em toda a sua vida social.

Como identificar uma pessoa com síndrome de Burnout?

Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são:

  1. Cansaço excessivo, físico e mental.
  2. Dor de cabeça frequente.
  3. Alterações no apetite.
  4. Insônia.
  5. Dificuldades de concentração.
  6. Sentimentos de fracasso e insegurança.
  7. Negatividade constante.
  8. Sentimentos de derrota e desesperança.

O que fazer para aliviar o cansaço mental?

Como combater o cansaço mental

  1. Relaxar antes de dormir, tomando um banho quente ou um chá quente;
  2. Beber bastante água durante o dia;
  3. Divertir-se com os amigos e a família;
  4. Receber uma massagem;
  5. Tirar férias;
  6. Fazer exercício físico regular e caminhadas;
  7. Evitar levar trabalho para casa;
  8. Procurar ajuda de um psicólogo.

Quais as consequências para o trabalhador?

Acidente de trabalho típico é o que ocorre na execução do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Quais são as consequências da precarização do trabalho no mundo atual para os trabalhadores?

precarização do trabalho, portanto, tem sido percebida como uma das consequências mais visíveis da flexibilização do mercado de trabalho, que preconiza a proliferação de formas de emprego de caráter flexível, das novas formas de contrato e do declínio da oferta de empregos típicos/permanentes.

A Síndrome de “Burnout” em Professores

burnout de professores é conhecida como uma exaustão física e emocional que começa com um sentimento de desconforto e pouco a pouco aumenta à medida que a vontade de lecionar gradualmente diminui. Sintomaticamente, a burnout geralmente se reconhece pela ausência de alguns fatores motivacionais: energia, alegria, entusiasmo, satisfação, interesse, vontade, sonhos para a vida, ideias, concentração, autoconfiança e humor.

Rio cuida mal das pessoas

Em levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina, o Rio de Janeiro é o estado que mais perdeu leitos hospitalares em todo o país.

Apesar do crescimento da população, foram desativados 11.055 leitos desde 2011.

Mesmo com os leitos extras por conta da pandemia, continua uma redução de 9.314 e a cidade do Rio de Janeiro foi a que mais perdeu, com 4.450 leitos a menos nos últimos 9 anos.

Com a desativação desses hospitais de lona, a tendência é que a situação piore ainda mais.

Enquanto isso, a população continua aguardando na fila do Sistema de Regulação (SISREG) para conseguir uma internação.

Está clara a necessidade de uma gestão competente, com ações sinérgicas entre o governo estadual e o municipal, para atender as demandas urgentes da Saúde do Rio de Janeiro.

A Câmara dos Vereadores também precisa assumir o seu papel legislativo para a criação de projetos de leis que atendam às políticas públicas de saúde, de forma eficiente e eficaz, além da sua importante atribuição de fiscalização do poder executivo. 

Enquanto os políticos colocarem seus projetos pessoais acima do interesse público, e atuarem com base na troca de favores, a Saúde do Rio de Janeiro não deixará esta situação de precariedade.

Valores Cariocas: Paisagem cultural, Cidadania e Economia

Conversa ampla e livre sobre nossos valores no Rio de Janeiro como o título de Paisagem Cultural da Humanidade, conferido pela UNESCO; cidadania do carioca e economia ligada à Cultura.

Participantes:

  • Aldemar Norek
    • Arquiteto e Urbanista
    • Mestre em Ciências da Arquitetura pela UFRJ
    • Pós-graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
    • Graduando em Letras Clássicas/ Grego na UFRJ
    • Membro do Grupo de Pesquisas Paisagens Híbridas, na Escola de Belas Artes
    • EBA, na UFRJ
    • Arquiteto-Perito na PGE-RJ
    • Perito judicial no TJRJ
    • Sócio da ObjetivaBR Arquitetura, Consultoria e Construção Ltda.
  • Alexandre Carneiro (Popó)
    • Empresário de TI – CEFET/ Eletrônica e TELECOM
    • Direito/ UERJ e Cândido Mendes
    • Pós em Direito Civil e Processo Civil
  • Sérgio Teixeira
    • Médico graduado pela UFRJ, professor universitário e gestor hospitalar
    • Especialista pela UFF
    • Mestre e Doutor em Medicina pela UERJ
    • Pós-graduado em Governança Clínica e Segurança da Assistência

SEGURANÇA DO TRABALHO 26

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos.” (Blaise Pascal)

SIPAT

Entenda o que é SIPAT e sua importância para a segurança da equipe.

Uma das ações mais reconhecidas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que visa a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção aos acidentes de trabalho. Para isso, diversas atividades são desenvolvidas: palestras, treinamentos, dinâmicas, peças teatrais educativas, gincanas e outras ações que reforcem o tema.

A SIPAT está prevista na lei, de acordo com a NR-5 e a Portaria nº 3.214, como uma das atribuições da CIPA: “promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”. Mesmo assim, para a SIPAT atingir seu objetivo, não deve ser realizada apenas como uma obrigação pela empresa e sim ser encarada como uma importante ferramenta para informar aos trabalhadores sobre a segurança e a saúde no ambiente de trabalho e em casa.

Entenda a importância da SIPAT e da CIPA seguir.

Qual o papel da CIPA?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Para isso, a Comissão deve ser composta por representantes dos empregados e empregadores, por meio de eleição com voto secreto e mandato de um ano, com possibilidade de reeleição.

O número de membros da Comissão será sempre designado de acordo com a atividade econômica exercida e com o número de empregados da empresa. A exigência é que a Comissão esteja presente em empresas com mais 20 funcionários.

Assim, a CIPA é a responsável pela organização de uma semana especial com foco em mostrar e conscientizar os funcionários sobre a segurança nos locais de trabalho e também cuidados com a segurança em casa, além de hábitos do dia a dia que devem ser incentivados para garantir saúde, segurança e bem-estar.

A SIPAT é uma ferramenta importante para que a CIPA informe, atualize e reforce com os colaboradores temas de extrema importância para a prevenção aos acidentes de trabalho.

Objetivos da SIPAT

Abaixo estão os principais objetivos da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Entenda:

1 – Divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho.

2 – Resgatar as orientações de segurança que podem ser “esquecidas” no dia a dia, para que todos os funcionários pratiquem segurança.

3 – Criar uma atitude vigilante, permitindo aos trabalhadores reconhecer e corrigir práticas inadequadas no ambiente de trabalho.

4 – Criar vínculos entre o funcionário e empresa. E mesmo incluir a família, motivando o funcionário a gostar ainda mais de seu trabalho.

No entanto, deve ficar claro para todos que a SIPAT não é somente mais uma semana de atividades ou de festas internas. Por isso, as atividades devem ser muito bem planejadas.

Duração e regras da SIPAT

A Semana deve ser realizada durante uma vez ao ano, durante o horário de expediente dos funcionários e com duração de uma semana, como o próprio nome já diz. Para cumprir a legislação, a empresa precisa realizar campanhas de orientação e conscientização, da forma que preferir.

As atividades podem incluir palestras, peças teatrais, gincanas, dinâmicas em grupo, brincadeiras, oficinas, ginástica laboral, atividades esportivas, oficinas, realização de exames (acuidade visual, aferimento de pressão, avaliação dental, cuidados com as doenças crônicas), jogos e etc.

Entre os temas que podem ser abordados nas palestras estão: como evitar os acidentes de trabalho, uso correto de EPIs, a importância dos EPCs, atividades físicas e qualidade de vida, sexualidade e doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), segurança no trabalho e motivação, prevenção e combate a incêndio, Ler (Lesão por Esforço Repetitivo) e Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), tabagismo, alcoolismo, alimentação saudável, a importância de cuidar do meio ambiente e o uso dos recursos naturais de forma consciente.

Como motivar os funcionários a participarem da SIPAT?

É importante que haja uma boa divulgação da Semana na empresa, mostrando que se trata de um evento em que todos devem participar e que pode ser uma forma mais interessantes de abordar assuntos de extrema importância para a saúde e o bem-estar. Outra forma interessante é incluir a participação da família do funcionário, oferecendo atividades para crianças e adolescentes.

SEGURANÇA DO TRABALHO 25

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Procure enxergar a vida pelo lado positivo. Isso talvez seja suficiente para produzir mudanças significativas na sua qualidade de vida.” ( Abílio Diniz)

CIPA ( Parte II)

CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esse artigo visa trazer esclarecimento e conhecimento ao cidadão comum, trabalhador, esquivando-se assim os autores do uso da tradicional linguagem intelectual e erudita de habitual no meio jurídico, trazendo assim uma linguagem simples, acessível e de fácil interpretação ao trabalhador, tendo como objetivo levar a estes o conhecimento dos seus direitos trabalhistas, não tendo assim qualquer cunho científico ou de foco para a comunidade jurídica.

1) O que é e para que serve a CIPA?

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – tem por objetivo prevenir os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, garantindo assim a qualidade de vida e preservando a saúde do trabalhador.

É obrigatória a constituição da CIPA, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nela especificadas (artigo 163 da CLT).

A CIPA é constituída por representantes dos empregados, eleitos pelos demais trabalhadores da empresa, e representantes do empregador, por ele indicado (artigo 164 da CLT).

2) Quem tem direito à estabilidade?

A estabilidade foi criada como forma de garantir que o membro da CIPA possa exercer suas atividades sem ser punido ou perseguido pelo empregador, já que muitas vezes terá que exigir a resolução de problemas que podem vir a prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Apenas os representantes dos empregados terão direito a estabilidade, sejam eles titulares ou suplentes (súmula 339, I do TST e súmula 676 do STF).

O secretário da CIPA não possui estabilidade, uma vez que este é escolhido pelos próprios membros da comissão, podendo ser um membro da comissão ou um empregado que não componha a CIPA.

3) A partir de quando é garantida a estabilidade e quando termina?

A estabilidade provisória é garantida desde o momento da candidatura do empregado, até 1 (um) ano após o final de seu mandato (artigo 10, II, a do ADCT da Constituição Federal). Em caso de reeleição a estabilidade é renovada, contando do zero desde o momento da recandidatura e sendo válida até 1 (um) ano após o fim do segundo mandato.

Se o empregado se candidatar, mas não for eleito, não terá a garantia da estabilidade.

4) Se o registro da candidatura ocorrer durante o contrato de experiência ou aviso prévio o empregado tem direito à estabilidade?

O aviso prévio tem como finalidade indicar a data do término do contrato de trabalho. Assim, se o registro da candidatura do trabalhador para membro da CIPA ocorrer durante a vigência do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o trabalhador não tem direito à estabilidade.

O mesmo entendimento é adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho com relação à eleição durante o período de experiência ou no contrato determinado, não garantindo a estabilidade ao trabalhador.

5) Quantas vezes o empregado pode se reeleger e se manter estável no trabalho?

São permitidas até 2 (duas) eleições seguidas para o cipeiro, sendo a segunda considerada uma reeleição. A estabilidade do primeiro mandato é válida desde a candidatura até a realização de nova candidatura para a reeleição. A partir daí a estabilidade CIPA volta a contar do zero, com duração de até um ano após o fim do segundo mandato (artigo 164, § 3º da CLT).

Ou seja, se o empregado for reeleito para um segundo mandato ele não terá direito a 4 (quatro) anos de estabilidade, mas sim 3 (três). O ano do primeiro mandato, o ano do segundo mandato e o ano seguinte ao segundo mandato.

6) Extinguindo o estabelecimento, o empregado perde o direito à estabilidade?

A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).

7) O que fazer se a empresa demitir o empregado cipeiro durante o período da estabilidade?

A única situação que permite a empresa demitir o empregado cipeiro que goza de estabilidade é quando o mesmo comete falta grave que permita a aplicação da justa causa (artigo 165 da CLT).

Se não houve demissão por justa causa devidamente comprovada, a demissão é irregular. Neste caso, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a sua reintegração no emprego, ou em caso de haver incompatibilidade de retorno ao trabalho em decorrência da animosidade entre as partes, a reintegração pode ser convertida em pagamento de indenização por todo período estabilitário.

Cabe ao empregador comprovar a existência de motivo ensejador da aplicação da justa causa (artigo 165, parágrafo único da CLT).

8) Sendo considerada irregular a demissão, o empregado é obrigado a retornar ao emprego ou pode optar pela indenização substitutiva?

Em regra, o empregado estável demitido irregularmente deve ser reintegrado ao emprego. Ocorre que, caso haja um desgaste e animosidade entre o trabalhador e a empresa, o juiz poderá converter a reintegração em pagamento de indenização substitutiva.

Não haverá possibilidade de reintegração se no momento da sentença judicial o prazo estabilitário do empregado já tiver terminado. Nesse caso, a reintegração será convertida em pagamento de indenização.

9) Como é feita a renúncia ao direito da estabilidade do empregado membro da CIPA?

A lei não é precisa e objetiva quanto a renúncia do mandato e a perda do direito à estabilidade, ela apenas determina que o empregado estável que pede demissão só terá sua dispensa considerada válida quando for feita com assistência do respectivo sindicato, ou na sua falta, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho (artigo 500 da CLT).

O Tribunal Superior do Trabalho entende que é possível a renúncia ao cargo de membro da CIPA e consequentemente a perda da estabilidade provisória, se o trabalhador manifestar a sua vontade de renunciar e extinguir o contrato de trabalho através de acordo escrito com a empresa e devidamente homologado pelo sindicato.

Importa ressaltar que caso comprovado que o trabalhador foi coagido a renunciar ao cargo, a dispensa é considerada inválida e o trabalhador receberá indenização pelo período correspondente à estabilidade.

10) Em que hipótese o empregado membro da CIPA perde o direito à estabilidade?

O empregado membro da CIPA perde direito a estabilidade em caso de cometer falta grave junto a empresa que resulte em demissão por justa causa, ou se a empresa for extinta.

Importante ressaltar que o empregado membro da CIPA pode perder o seu mandato se não comparecer a 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

Mais um capítulo

O relatório da Controladoria Geral do Estado, solicitado pelo ex-secretário Edmar Santos para investigar a gestão das Organizações Sociais de Saúde, revelou 45 irregularidades na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que podem ter causado um prejuízo superior a um bilhão de reais, no período de 2012 a 2019, aos cofres públicos de nosso estado.

Várias infrações foram apontadas, como o não cumprimento da carga horária de trabalho, contratação de OSS não selecionada, graves problemas na prestação de contas e controle de gastos, falta de critério na fiscalização, descumprimento sem penalidade de cláusulas contratuais ou legais, compras superfaturadas, e muito mais, conforme temos alertado, há meses, em nosso blog.

Confira a lista completa aqui.

A resolução dos problemas na Saúde do Rio de Janeiro já ultrapassa a capacidade estadual de gestão. Tendo em vista que o descontrole parece sistêmico, há de se pensar na necessidade de recorrer a uma autoridade superior, na tentativa de sanear a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde.

A Saúde e o Rio

Bate-papo com Giselle Gomes! Formada em Biologia – Genética (IB/UFRJ), cursa Direito (UNESA), possui pós-graduação em Propriedade Intelectual (UNILISBOA), mestrado em Biofísica (IBBCCF/UFRJ), doutorado em Ciências (IBBCCF/UFRJ) e conta com o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (ESG) em sua bagagem. Há 16 anos, Giselle trabalha com pesquisas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Além disso, ela é a pré-candidata à Vice-prefeita do Rio de Janeiro do Partido NOVO. Não dá para perder!

Descaso

A maior maternidade do estado do Rio de Janeiro, Hospital Estadual da Mãe, enfrenta mais uma crise. Esta situação tem se repetido, com frequência, nos últimos anos. Salários estão atrasados e nenhuma satisfação é dada por parte da organização social responsável pela gestão da unidade.

O Instituto Gnosis repete o mesmo comportamento que teve no Hospital da Mulher Heloneida Studart, de onde também é gestor.

“Hoje trabalhamos sem pagamento e sem nenhuma satisfação”, diz uma funcionária que pediu para não ser identificada.

Outra funcionária escreveu:

“Em plena pandemia uma situação dessa. Não posso me expor. Clima desagradável. Lute por nós por favor. Não recebemos dissídio desde que a HMTj saiu e a gnosis assumiu. Não posso me expor pq podem me dar justa causa. Mas tem funcionários que precisam muito de seu salário. É sempre a mesma história. Cuidado. Se cuida por favor. Espero que um dia o Senhor volte a trabalhar lá. Se eu não  estiver. Cuide  dessa geração que virá. Precisamos olhar as vidas. Fique com Deus.”

Penso que a Secretaria de Saúde deveria se posicionar, através de sua comissão de fiscalização de contrato, em relação ao atraso salarial e ao clima de constrangimento frequente instituído pelo Instituto Gnosis perante seus funcionários. Também entendo que cabe uma explicação o fato desta Organização Social não ter suas prestações de contas publicadas no site da SES, como fazia a que lhe antecedia. Além disso, por que o Instituto Gnosis, gestor das duas principais maternidades do estado, não possui, até hoje, uma qualificação definitiva como maternidade?

Quando abrirão a “caixa-preta” das Organizações Sociais que atuam no Rio de Janeiro?