SEGURANÇA DO TRABALHO 25

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Procure enxergar a vida pelo lado positivo. Isso talvez seja suficiente para produzir mudanças significativas na sua qualidade de vida.” ( Abílio Diniz)

CIPA ( Parte II)

CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esse artigo visa trazer esclarecimento e conhecimento ao cidadão comum, trabalhador, esquivando-se assim os autores do uso da tradicional linguagem intelectual e erudita de habitual no meio jurídico, trazendo assim uma linguagem simples, acessível e de fácil interpretação ao trabalhador, tendo como objetivo levar a estes o conhecimento dos seus direitos trabalhistas, não tendo assim qualquer cunho científico ou de foco para a comunidade jurídica.

1) O que é e para que serve a CIPA?

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – tem por objetivo prevenir os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, garantindo assim a qualidade de vida e preservando a saúde do trabalhador.

É obrigatória a constituição da CIPA, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nela especificadas (artigo 163 da CLT).

A CIPA é constituída por representantes dos empregados, eleitos pelos demais trabalhadores da empresa, e representantes do empregador, por ele indicado (artigo 164 da CLT).

2) Quem tem direito à estabilidade?

A estabilidade foi criada como forma de garantir que o membro da CIPA possa exercer suas atividades sem ser punido ou perseguido pelo empregador, já que muitas vezes terá que exigir a resolução de problemas que podem vir a prejudicar a saúde dos trabalhadores.

Apenas os representantes dos empregados terão direito a estabilidade, sejam eles titulares ou suplentes (súmula 339, I do TST e súmula 676 do STF).

O secretário da CIPA não possui estabilidade, uma vez que este é escolhido pelos próprios membros da comissão, podendo ser um membro da comissão ou um empregado que não componha a CIPA.

3) A partir de quando é garantida a estabilidade e quando termina?

A estabilidade provisória é garantida desde o momento da candidatura do empregado, até 1 (um) ano após o final de seu mandato (artigo 10, II, a do ADCT da Constituição Federal). Em caso de reeleição a estabilidade é renovada, contando do zero desde o momento da recandidatura e sendo válida até 1 (um) ano após o fim do segundo mandato.

Se o empregado se candidatar, mas não for eleito, não terá a garantia da estabilidade.

4) Se o registro da candidatura ocorrer durante o contrato de experiência ou aviso prévio o empregado tem direito à estabilidade?

O aviso prévio tem como finalidade indicar a data do término do contrato de trabalho. Assim, se o registro da candidatura do trabalhador para membro da CIPA ocorrer durante a vigência do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, o trabalhador não tem direito à estabilidade.

O mesmo entendimento é adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho com relação à eleição durante o período de experiência ou no contrato determinado, não garantindo a estabilidade ao trabalhador.

5) Quantas vezes o empregado pode se reeleger e se manter estável no trabalho?

São permitidas até 2 (duas) eleições seguidas para o cipeiro, sendo a segunda considerada uma reeleição. A estabilidade do primeiro mandato é válida desde a candidatura até a realização de nova candidatura para a reeleição. A partir daí a estabilidade CIPA volta a contar do zero, com duração de até um ano após o fim do segundo mandato (artigo 164, § 3º da CLT).

Ou seja, se o empregado for reeleito para um segundo mandato ele não terá direito a 4 (quatro) anos de estabilidade, mas sim 3 (três). O ano do primeiro mandato, o ano do segundo mandato e o ano seguinte ao segundo mandato.

6) Extinguindo o estabelecimento, o empregado perde o direito à estabilidade?

A estabilidade da CIPA é inerente ao seu cargo, não representando uma vantagem pessoal do trabalhador. Por isso, se o estabelecimento para o qual o empregado foi eleito se extinguir, ele automaticamente perderá o direito à estabilidade, podendo ser demitido sem justa causa (súmula 339, II do TST).

7) O que fazer se a empresa demitir o empregado cipeiro durante o período da estabilidade?

A única situação que permite a empresa demitir o empregado cipeiro que goza de estabilidade é quando o mesmo comete falta grave que permita a aplicação da justa causa (artigo 165 da CLT).

Se não houve demissão por justa causa devidamente comprovada, a demissão é irregular. Neste caso, o trabalhador deverá ingressar com uma ação trabalhista pleiteando a sua reintegração no emprego, ou em caso de haver incompatibilidade de retorno ao trabalho em decorrência da animosidade entre as partes, a reintegração pode ser convertida em pagamento de indenização por todo período estabilitário.

Cabe ao empregador comprovar a existência de motivo ensejador da aplicação da justa causa (artigo 165, parágrafo único da CLT).

8) Sendo considerada irregular a demissão, o empregado é obrigado a retornar ao emprego ou pode optar pela indenização substitutiva?

Em regra, o empregado estável demitido irregularmente deve ser reintegrado ao emprego. Ocorre que, caso haja um desgaste e animosidade entre o trabalhador e a empresa, o juiz poderá converter a reintegração em pagamento de indenização substitutiva.

Não haverá possibilidade de reintegração se no momento da sentença judicial o prazo estabilitário do empregado já tiver terminado. Nesse caso, a reintegração será convertida em pagamento de indenização.

9) Como é feita a renúncia ao direito da estabilidade do empregado membro da CIPA?

A lei não é precisa e objetiva quanto a renúncia do mandato e a perda do direito à estabilidade, ela apenas determina que o empregado estável que pede demissão só terá sua dispensa considerada válida quando for feita com assistência do respectivo sindicato, ou na sua falta, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho (artigo 500 da CLT).

O Tribunal Superior do Trabalho entende que é possível a renúncia ao cargo de membro da CIPA e consequentemente a perda da estabilidade provisória, se o trabalhador manifestar a sua vontade de renunciar e extinguir o contrato de trabalho através de acordo escrito com a empresa e devidamente homologado pelo sindicato.

Importa ressaltar que caso comprovado que o trabalhador foi coagido a renunciar ao cargo, a dispensa é considerada inválida e o trabalhador receberá indenização pelo período correspondente à estabilidade.

10) Em que hipótese o empregado membro da CIPA perde o direito à estabilidade?

O empregado membro da CIPA perde direito a estabilidade em caso de cometer falta grave junto a empresa que resulte em demissão por justa causa, ou se a empresa for extinta.

Importante ressaltar que o empregado membro da CIPA pode perder o seu mandato se não comparecer a 4 (quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

Livros grátis

Que tal um bom livro em um dia de chuva?  O Ministério da Educação disponibiliza uma biblioteca digital, de onde você pode baixar, gratuitamente, um grande número livros.

O mais incrível é que, por falta de divulgação e, consequentemente, utilização, no site corre o risco de ser desativado.

Clique aqui e veja uma lista de 305 livros gratuitos.

Você também pode ter acesso ao site por aqui, para poder baixar, além dos livros, músicas, pinturas e imagens.

Vamos acessar e divulgar um patrimônio que é nosso !!

Recuperação da Infraestrutura na Saúde

Nossa mesa redonda quinzenal discutirá, desta vez, como seria possível uma recuperação da infraestrutura em nosso sistema de saúde.

Participantes:

– Dr. Sérgio Teixeira Especialista pela FEBRASGO Mestre e Doutor em Medicina Pós-graduado em Governança Clínica e Segurança da Assistência

– Dr. Carlos Eduardo R Santos Cirurgião Oncológico do INCA Doutor em Oncologia Suplente de Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro

– Dr. André Luiz Lopes Costa Médico Pediatra Membro da SOPERJ, SBP, SOTIERJ e AMIB. Conselheiro do CREMERJ Responsável pela Câmara Técnica de Terapia Intensiva e membro da Comissão de Saúde Pública do CREMERJ

– Dr. André Maciel Presidente da SBCO-RJ Diretor da Seção de Cirurgia Oncológica do Núcleo Central do CBC Chefe do Serviço de Cirurgia Geral do HFA

Mais um capítulo

O relatório da Controladoria Geral do Estado, solicitado pelo ex-secretário Edmar Santos para investigar a gestão das Organizações Sociais de Saúde, revelou 45 irregularidades na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, que podem ter causado um prejuízo superior a um bilhão de reais, no período de 2012 a 2019, aos cofres públicos de nosso estado.

Várias infrações foram apontadas, como o não cumprimento da carga horária de trabalho, contratação de OSS não selecionada, graves problemas na prestação de contas e controle de gastos, falta de critério na fiscalização, descumprimento sem penalidade de cláusulas contratuais ou legais, compras superfaturadas, e muito mais, conforme temos alertado, há meses, em nosso blog.

Confira a lista completa aqui.

A resolução dos problemas na Saúde do Rio de Janeiro já ultrapassa a capacidade estadual de gestão. Tendo em vista que o descontrole parece sistêmico, há de se pensar na necessidade de recorrer a uma autoridade superior, na tentativa de sanear a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde.

A Saúde e o Rio

Bate-papo com Giselle Gomes! Formada em Biologia – Genética (IB/UFRJ), cursa Direito (UNESA), possui pós-graduação em Propriedade Intelectual (UNILISBOA), mestrado em Biofísica (IBBCCF/UFRJ), doutorado em Ciências (IBBCCF/UFRJ) e conta com o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (ESG) em sua bagagem. Há 16 anos, Giselle trabalha com pesquisas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Além disso, ela é a pré-candidata à Vice-prefeita do Rio de Janeiro do Partido NOVO. Não dá para perder!

Descaso

A maior maternidade do estado do Rio de Janeiro, Hospital Estadual da Mãe, enfrenta mais uma crise. Esta situação tem se repetido, com frequência, nos últimos anos. Salários estão atrasados e nenhuma satisfação é dada por parte da organização social responsável pela gestão da unidade.

O Instituto Gnosis repete o mesmo comportamento que teve no Hospital da Mulher Heloneida Studart, de onde também é gestor.

“Hoje trabalhamos sem pagamento e sem nenhuma satisfação”, diz uma funcionária que pediu para não ser identificada.

Outra funcionária escreveu:

“Em plena pandemia uma situação dessa. Não posso me expor. Clima desagradável. Lute por nós por favor. Não recebemos dissídio desde que a HMTj saiu e a gnosis assumiu. Não posso me expor pq podem me dar justa causa. Mas tem funcionários que precisam muito de seu salário. É sempre a mesma história. Cuidado. Se cuida por favor. Espero que um dia o Senhor volte a trabalhar lá. Se eu não  estiver. Cuide  dessa geração que virá. Precisamos olhar as vidas. Fique com Deus.”

Penso que a Secretaria de Saúde deveria se posicionar, através de sua comissão de fiscalização de contrato, em relação ao atraso salarial e ao clima de constrangimento frequente instituído pelo Instituto Gnosis perante seus funcionários. Também entendo que cabe uma explicação o fato desta Organização Social não ter suas prestações de contas publicadas no site da SES, como fazia a que lhe antecedia. Além disso, por que o Instituto Gnosis, gestor das duas principais maternidades do estado, não possui, até hoje, uma qualificação definitiva como maternidade?

Quando abrirão a “caixa-preta” das Organizações Sociais que atuam no Rio de Janeiro?

SEGURANÇA DO TRABALHO 24

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Se os meus amigos me fugirem, de mim fugirão todos os tesouros.” (Malba Tahan)

Hoje vamos falar da CIPA (Parte I)

CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.

CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Quais as atividades principais da CIPA?

CIPA tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é um comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.

O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Preservar o trabalhador e garantir sua segurança. Esse é o objetivo principal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – definida pela Norma Regulamentadora número 05 (NR5).

Ao contrário do que muita gente pensa, a CIPA é obrigatória em todas as companhias, desde empresas privadas a instituições beneficentes. Afinal, por mais que o local pareça seguro e não atue em nenhuma tarefa de risco eminente, ainda há chances de o funcionário contrair doenças ocupacionais e/ou sofrer acidentes.

Para que essa Comissão seja formada, os empregados devem realizar uma votação para escolher seus representantes, assim como os empregadores também elegem seus candidatos. O número final de escolhidos é dimensionado pela NR5, já que a quantidade de membros varia de acordo com o tamanho da empresa.

Responsáveis por garantir a segurança no trabalho, os funcionários eleitos são beneficiados com estabilidade dentro da companhia por um ano, não podendo ser demitidos, a menos que seja por justa causa. Isso possibilita sua permanência no emprego até o final do mandato.

Entretanto, é importante lembrar que antes de serem empossados do novo cargo, a empresa deve adquirir o kit CIPA, um conjunto de materiais de primeiros socorros, os quais devem ser espalhados por pontos estratégicos do local de trabalho.

Principais missões da CIPA

  • Promover a segurança no trabalho;
  • Auxiliar na neutralização de fontes de risco;
  • Realizar inspeções na empresa;
  • Desenvolver mapas de risco;
  • Caso haja acidentes, possibilitar que as investigações sejam realizadas para impedir novos casos;
  • Promover ações de prevenção a doenças;
  • Estimular o interesse dos funcionários sobre medidas de segurança e prevenção, explicando sobre a importância do uso de EPIs.

E agora, o SAMU

Como já era previsto, começaram os problemas com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Em meio à pandemia, o salário dos médicos encontra-se atrasado e a OZZ Saúde, organização social que detém a gestão do serviço, ainda não apontou para uma solução deste problema. A OZZ Saúde alega que não pode pagar os salários vencidos, pois não recebeu os repasses do Estado, uma vez que estes foram suspensos pela Justiça, por indícios de irregularidades no contrato firmado, embora a decisão judicial também obrigue a empresa a manter o pagamento dos salários e o serviço funcionando. Esta empresa assumiu a gestão do SAMU, anteriormente sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, pelo contrato firmado com a Secretaria de Saúde através de Gabriell Neves. Na ocasião, ele era o Subsecretário Estadual de Saúde, tendo sido exonerado no dia 20/04/2020, por suspeita de irregularidades em contratos firmados, e preso no dia 07/05/2020 por suspeita de fraude na compra de equipamentos.

Ao que parece, o governo do Rio de Janeiro perdeu, totalmente, a capacidade de gerenciamento da Saúde no estado. É necessária uma revisão em todos os contratos de prestação de serviços e de compra junto com fornecedores de materiais e medicamentos.

Não seria este o momento de uma intervenção, por parte do governo federal, na Saúde do nosso estado?