SEGURANÇA DO TRABALHO 24

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Se os meus amigos me fugirem, de mim fugirão todos os tesouros.” (Malba Tahan)

Hoje vamos falar da CIPA (Parte I)

CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.

CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Quais as atividades principais da CIPA?

CIPA tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é um comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.

O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Preservar o trabalhador e garantir sua segurança. Esse é o objetivo principal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – definida pela Norma Regulamentadora número 05 (NR5).

Ao contrário do que muita gente pensa, a CIPA é obrigatória em todas as companhias, desde empresas privadas a instituições beneficentes. Afinal, por mais que o local pareça seguro e não atue em nenhuma tarefa de risco eminente, ainda há chances de o funcionário contrair doenças ocupacionais e/ou sofrer acidentes.

Para que essa Comissão seja formada, os empregados devem realizar uma votação para escolher seus representantes, assim como os empregadores também elegem seus candidatos. O número final de escolhidos é dimensionado pela NR5, já que a quantidade de membros varia de acordo com o tamanho da empresa.

Responsáveis por garantir a segurança no trabalho, os funcionários eleitos são beneficiados com estabilidade dentro da companhia por um ano, não podendo ser demitidos, a menos que seja por justa causa. Isso possibilita sua permanência no emprego até o final do mandato.

Entretanto, é importante lembrar que antes de serem empossados do novo cargo, a empresa deve adquirir o kit CIPA, um conjunto de materiais de primeiros socorros, os quais devem ser espalhados por pontos estratégicos do local de trabalho.

Principais missões da CIPA

  • Promover a segurança no trabalho;
  • Auxiliar na neutralização de fontes de risco;
  • Realizar inspeções na empresa;
  • Desenvolver mapas de risco;
  • Caso haja acidentes, possibilitar que as investigações sejam realizadas para impedir novos casos;
  • Promover ações de prevenção a doenças;
  • Estimular o interesse dos funcionários sobre medidas de segurança e prevenção, explicando sobre a importância do uso de EPIs.

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