por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Se não é seu, não pegue. Se não é justo, não faça. Se não é verdade, não diga. Se você não sabe, fique quieto.” (Ditado japonês)
HOJE VAMOS FALAR DO FRIO!
TEMPERATURAS EXTREMAS – No que diz respeito às temperaturas extremas (Calor e Frio) os efeitos dependem da multiplicidade de fatores ambientais e individuais, ou seja, temperatura do ar, umidade do ar, velocidade do ar, calor radiante, tipo de atividade exercida, etc. Esses efeitos intervêm na saúde, segurança e bem estar do trabalhador, e por conseguinte na sua produtividade.
FRIO – O organismo humano não se aclimata ao frio da mesma maneira que ao calor. Poucas partes do corpo podem tolerar exposição ao frio sem proteção, podendo ocorrer consequências à saúde, o conforto e a eficiência do trabalho.
O QUE É FRIO OCUPACIONAL? – Ambientes com temperatura negativa podem causar desconforto, doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, e, algumas vezes, até a morte. As lesões mais graves causadas pelo frio são decorrentes da perda excessiva do calor do corpo, a chamada hipotermia.
O QUE É LIMITE DE TOLERÂNCIA? – O limite de tolerância (LT) é a concentração ou intensidade de agentes nocivos abaixo da qual a maioria dos expostos não deverá apresentar danos específicos à saúde, durante a vida laborai. Os LTs vigentes (P 3214/78 e sucessivos) consideram jornadas de 48 horas semanais.
DOENÇAS PROVOCADAS PELA EXPOSIÇÃO AO FRIO.
Resfriados
Rinite
Sinusite
Otite
Asma
EPI PARA EXPOSIÇÃO A FRIO: Antes de mais nada, vale destacar que é a empresa contratante que deve fornecer ao funcionário os equipamentos de proteção necessários para garantir a saúde e proteção de seus funcionários. No caso de câmara fria, esses EPIs incluem:
uniforme completo para câmara fria (corpo inteiro), capaz de proteger tronco e membros do usuário em temperaturas baixíssimas;
luva de segurança para proteção das mãos;
capuz de segurança, responsável por proteger cabeça e pescoço;
bota térmica, que garante a proteção dos pés contra o frio e umidade.
Abaixo um exemplo de EPIs para câmaras frias
A LEGISLAÇÃO COM RELAÇÃO DO FRIO
O Art. 253 da C.L.T. diz o seguinte: “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de vinte minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo”.
Parágrafo Único: “Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que no inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)”.
NR-15 anexo 9 1- As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizado no local de trabalho.
Optar por frutas, legumes e verduras da estação é sempre uma maneira de garantir qualidade de vida e economia para o bolso, além de ser saudável para o dia a dia. Por isso, é bom saber o que procurar ao ir às compras de frutas, legumes e vegetais. Geralmente, fevereiro é bom para frutas e legumes desta estação. Se adaptam bem a esse tipo de clima. Veja alguns exemplos destes alimentos que podem ser facilmente encontrados no mês de fevereiro:
FRUTAS: figo, abacate, maçã, pera, uva, pêssego e ameixa
LEGUMES: abóbora, gengibre, pepino, pimentão e milho verde
Importante pronunciamento da respeitada Sociedade Brasileira de Neurocirurgia, a respeito desta “brincadeira” perigosa e irresponsável que está sendo divulgada nas redes sociais. É preciso combater esta prática !!
Há anos que venho alertando sobre a necessidade de um combate efetivo no enfrentamento da sífilis. Na região metropolitana do Rio de Janeiro temos uma quantidade absurda de casos desta doença o que é diagnosticada com um exame simples, que qualquer laboratório é capaz de realizar, e curada com com o antibiótico mais antigo do mundo, a penicilina. Não acredito que campanhas, de forma isolada, consigam diminuir a taxa de infectados. Isso vem sendo tentado, há décadas, sem sucesso. Junto com essas campanhas de conscientização, é fundamental que tenhamos ações para uma análise crítica dos casos identificados, treinamento e educação continuada dos profissionais de saúde, além de disponibilidade suficiente de métodos de proteção, exames e medicamentos.
por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Não deixe para amanhã o que podes fazer hoje, pois um tempo perdido não se recupera, apenas se lamenta.” (Xavier Nhanala)
VOCÊ CONHECE OS RISCOS OCUPACIONAIS? NÃO? ENTÃO VAMOS MOSTRAR OS AGENTES E OS RISCOS EXISTENTE EM CADA UM.
Vamos mostrar a vocês todos eles. Iniciaremos pelos Riscos Físicos e as Doenças Ocupacionais por ele causados.
DOENÇAS OCUPACIONAIS POR EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO
TEMPERATURAS EXTREMAS – No que diz respeito às temperaturas extremas (Calor e Frio) os efeitos dependem da multiplicidade de fatores ambientais e individuais, ou seja, temperatura do ar, umidade do ar, velocidade do ar, calor radiante, tipo de atividade exercida, etc. Esses efeitos intervêm na saúde, segurança e bem estar do trabalhador, e por conseguinte na sua produtividade.
CALOR – O Calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, onde ocorre exposição excessiva, principalmente quando a pessoa trabalha a céu aberto. Ocorre em:
– Siderúrgicas – Indústria de vidros -Operações em Caldeiras
– Forno – Estufas e Soldas – Construção Civil
SINTOMAS CAUSADOS PELA EXPOSIÇÃO AO CALOR ONDE EXTRAPOLA OS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
Infecção provocada por fungos do gênero Cândida, a candidíase pode ocorrer em qualquer estação do ano, pois é considerada oportunista, isto é, ela se aproveita de condições favoráveis para proliferação destes microrganismos.
No verão, a candidíase é comum devido ao calor e à alta frequência de idas a praias e piscinas. Com a umidade da transpiração, além do uso contínuo de biquínis molhados, surgem situações que potencialmente mudam o pH ou alteram a flora vaginal, permitindo a instalação da infecção.
Já no inverno, a situação é outra: roupas justas e abafadas em excesso favorecem a transpiração e também podem propiciar estas infecções fúngicas.
Vale saber que este fungo, em níveis e condições normais, vive no organismo sem causar maiores danos, mas ao encontrar ambiente propício para sua reprodução, ou quando em um sistema imunológico deficiente, pode se multiplicar e causar os sintomas de candidíase. Principalmente no verão, o uso de roupas íntimas 100% de algodão junto com trajes leves e arejados, preferencialmente saias, ajudam na prevenção da candidíase.
por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Disciplina não é só controle. Disciplina é postura, é modo de agir. Disciplina é ter atitude perante a vida e ser determinado em relação aos objetivos traçados.” (Abílio Diniz)
DANDO SEQUÊNCIA AO TEMA IMPORTANTÍSSIMO…..
Resposta da Pergunta da Semana passada…
A Escada é EPI ou EPC ?
Resposta: A Escada não é nem EPI nem EPC. Pelo contrário, ela é apenas uma ferramenta e que te coloca em situação de risco.
Isso é apenas uma PEGADINHA pra ver se os colaboradores de uma empresa estão cientes de fato do que é EPI x EPC.
A IMPORTANCIA DO USO DO EPI
Você sabe o que é EPI? Sabe para que representa? Não? Então vou te contar….
EPI significa Equipamentos de Proteção Individual. O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma regulamentadora chamada Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
Vejamos dois exemplos:
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao EMPREGADOR as seguintes obrigações:
adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O EMPREGADO também terá que observar as seguintes obrigações:
utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
responsabilizar-se pela guarda e conservação;
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
NOTA IMPORTANTE:
Hoje com a nova revisão das Normas Regulamentadoras, ficou definido em processo administrativo a suspensão e cancelamento do C.A. ( Código de Aprovação) que vem descritos nos EPI´s ( Equipamentos de Proteção Individual). Definição essa lançada pela Portaria descrita abaixo:
PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO N° 125 DE 12.11.2009
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