
Em épocas de confinamento, devido a epidemia do coronavírus, temos permanecido isolados em casa e espectadores assíduos de noticiários e filmes. Já, na última semana, tivemos a opção de um reality show.
No dia 27/03/2020, a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar que obrigava os Poderes Executivo e Legislativo a deliberarem sobre a liberação do Fundo Eleitoral para o combate ao coronavírus. A comemorada decisão tinha um prazo de 96 horas para concretizar este grande anseio da população, apesar de estranhar a tranquila aceitação, resiliência e eventuais “apoios” de conhecidos parlamentares. Teriam eles conhecimento do enredo que viria a seguir?
No último dia do prazo, 31/03/2020, o Desembargador Reis Friede do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) suspendeu a liminar, após recurso da Advocacia-Geral da União, com a alegação que iria ferir o princípio constitucional da separação dos Poderes.
Sendo assim, quem segue ferido é o povo brasileiro.
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