Depoimento da Dra. Natália Lyrio sobre como passou pelo COVID-19. Conversa sobre fragilidades de nosso Sistema de Saúde.
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Política de Saúde ou Política na Saúde?
Neste bate papo com Letícia Arsenio, conversaremos sobre a politização da Saúde e seus desdobramentos.
SEGURANÇA DO TRABALHO 18

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz. (Ayrton Senna)

O QUE É PERICULOSIDADE?
Periculosidade é a qualidade daquilo que é perigoso ou arriscado para a vida. Normalmente, este termo costuma ser aplicado no âmbito da segurança e saúde do trabalho, indicando quando determinada atividade ou função é considerada uma ameaça à vida e saúde do trabalhador.
Quem tem direito a receber periculosidade?
Esse direito do trabalhador está previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego. … Basicamente, se o trabalhador tiver contato direto com substâncias inflamáveis, explosivas, energia elétrica ou radioativas ele terá direito a receber o adicional de periculosidade.
Como conta a periculosidade para aposentadoria?
Para não perder o direito de se aposentar mais cedo, a Lei prevê o direito à Conversão do Tempo de Insalubridade ou Periculosidade. Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com Insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com Insalubridade ganha mais 1 ano.
Qual valor periculosidade?
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Como calcular os 30% de periculosidade?
Como os adicionais não são cumulativos, Lucas precisa escolher entre eles:
- salário-base: R$ 1.500;
- adicional de periculosidade: 30% x 1.500 = R$ 450;
A Doença da Saúde

A principal maternidade do estado destinada ao tratamento das grávidas com COVID-19, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, está sem medicamentos básicos para atender estas pacientes, segundo matéria veiculada na mídia ontem. Entre outras coisas, faltam sedativos e bloqueadores neuromusculares, medicamentos indispensáveis para colocar as gestantes mais graves na respiração mecânica, condição em que se encontram várias grávidas com COVID-19 que respiram com auxílio destes aparelhos. Além disso, faltam equipamentos de proteção individual (EPIs), como capotes, fundamentais para proteger os profissionais de saúde que lá trabalham.
Conheço bem o Hospital da Mulher Heloneida Studart, onde temos profissionais de saúde de alto gabarito. É lamentável que esta unidade de saúde, tão premiada por sua qualidade no passado, venha enfrentando sérios problemas nos últimos anos. O hospital tem estado sob a gestão da Organização Social Instituto Gnosis, que pediu aumento no repasse de dinheiro, para manter o atendimento.
Não é de hoje que pairam algumas dúvidas em relação ao contrato de gestão cedido a OSS Instituto Gnosis. A despeito da OSS anterior ter realizado um gerenciamento da unidade que rendeu vários prêmios de acreditação, o Instituto Gnosis venceu a licitação no final de 2017 e iniciou sua gestão em 2018. Infelizmente, não foi possível realizar uma comparação do desempenho das duas empresas, pois as prestações de contas disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde são, apenas, as realizada pela OSS anterior. Não há prestações de contas do Instituto Gnosis disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde.
Outra coisa que causa estranhamento é o fato da OSS Instituto Gnosis não possuir, até hoje, uma qualificação definitiva como maternidade, e ainda acumular a gestão de outra importante maternidade do Estado que é o Hospital Estadual da Mãe. Este último, igualmente premiado no passado por sua excelência, teve, também, deteriorada a qualidade de seu atendimento nos últimos anos.
Definitivamente, nossa Saúde está doente.
Hospital Municipal de Campanha da Barra
Características, pontos fortes e fracos do Hospital Municipal de Campanha na Barra.
Oportunidades na Crise para a Inovação
Conversa com Lucas Lopes, economista e mestrando em Economia e Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação pela Universidade de Lisboa. Análise sobre os potenciais e as oportunidades que a epidemia pode proporcionar.
Vacinação na pandemia
Série Dr. Sérgio Teixeira “De Olho na Pandemia”. Vim ao Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto, em Copacabana, ao lado da estação de metrô Siqueira Campos. Recebi denúncias que não estavam sendo feitas as vacinas para gripe e aproveitei para me vacinar.
Hospital de Campanha do Leblon
Série Dr. Sérgio Teixeira & Adriana Balthazar de Olho na Pandemia.
O Que é uma UTI ?
Conversa com a Dr. Rosane Goldwasser, médica intensivista com título de especialista pela Associação de Medicina Brasileira, atualmente coordena grupo de gestão e qualidade. Doutora em Medicina pela UFRJ e médica do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da UFRJ. Abordagem de temas sobre “como são as pessoas que trabalham em uma UTI? Como funciona e como é essa dinâmica?”
SEGURANÇA DO TRABALHO 17

FRASE DA SEMANA:
“Quanto maior a mentira, maior a chance de todos acreditarem nela.” (Adolf Hitler)

O QUE É INSALUBRIDADE?
Tratando-se de questões laborais, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos funcionários que ficam expostos a condições nocivas por conta de sua atividade.
Tais condições podem oferecer riscos em curto prazo — como no caso dos trabalhos em indústrias metalúrgicas e mecânicas — ou em longo prazo — como quando o trabalhador tem contato contínuo com radioatividade.
No post de hoje, saiba mais sobre o que é insalubridade, suas condições de trabalho e como a lei é utilizada nesses casos:
O QUE É UMA ATIVIDADE INSALUBRE?
Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):
- Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais);
- No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;
- Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionadas a Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.
QUAIS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A QUEM SE EXPÔE A CONDIÇÕES INSALUBRES?
Muitos não sabem, mas há leis que protegem os trabalhadores nessas condições. As leis brasileiras sobre o trabalho preveem o pagamento de adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja constatado que o trabalhador desenvolve suas atividades em ambientes insalubres.
É importante salientar que cada tipo de risco informado na norma será avaliado com rigor através de medidas específicas constantes na Norma Regulamentadora 15.
O valor pago pela insalubridade pode variar de acordo com o grau estabelecido pela Lei, que pode ser o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o máximo.
A classificação quanto a insalubridade fica caracterizada de acordo com o Ministério do Trabalho, que designa um perito, médico ou engenheiro que fará a análise das condições de ofício. Esses profissionais devem ser devidamente registrados em seus respectivos Conselhos.
É importante que toda empresa informe a seus empregados sobre o que é insalubridade e, principalmente, que esteja atenta quanto às condições de trabalho e benefícios deles. Caso algum trabalhador exerça atividades insalubres, sua empresa tem o dever de buscar amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, bem como fornecendo treinamentos periódicos.
Isso ajuda a preservar a saúde dos colaboradores e, por consequência, evita-se prejuízos devido a cobrança de multas e outras despesas de ordem judicial.
ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST – ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
– 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
– 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
– 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
– acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).
– nas atividades mencionadas nos anexos números:
6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);
13 (Agentes Químicos);
14 (Agentes Biológicos).
– comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:
7 (Radiações Não Ionizantes);
8 (Vibrações);
9 (Frio);
10 (Umidade).
LIMITE DE TOLERÂNCIA
Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

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