SEGURANÇA DO TRABALHO 17

FRASE DA SEMANA:

Quanto maior a mentira, maior a chance de todos acreditarem nela.” (Adolf Hitler)

O QUE É INSALUBRIDADE?

            Tratando-se de questões laborais, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos funcionários que ficam expostos a condições nocivas por conta de sua atividade.

Tais condições podem oferecer riscos em curto prazo — como no caso dos trabalhos em indústrias metalúrgicas e mecânicas — ou em longo prazo — como quando o trabalhador tem contato contínuo com radioatividade.

No post de hoje, saiba mais sobre o que é insalubridade, suas condições de trabalho e como a lei é utilizada nesses casos:

O QUE É UMA ATIVIDADE INSALUBRE?

Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem (Norma Regulamentadora 15):

  • Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente; para Ruídos de Impacto; para Exposição ao Calor; para Radiações Ionizantes; Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho; e Limites de Tolerância para Poeiras Minerais);
  • No trabalho sob Condições Hiperbáricas, com Agentes Químicos e Agentes Biológicos;
  • Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, relacionadas a Radiações Não Ionizantes, Vibrações, Frio e Umidade.

QUAIS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A QUEM SE EXPÔE A CONDIÇÕES INSALUBRES?

Muitos não sabem, mas há leis que protegem os trabalhadores nessas condições. As leis brasileiras sobre o trabalho preveem o pagamento de adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja constatado que o trabalhador desenvolve suas atividades em ambientes insalubres.

É importante salientar que cada tipo de risco informado na norma será avaliado com rigor através de medidas específicas constantes na Norma Regulamentadora 15.

O valor pago pela insalubridade pode variar de acordo com o grau estabelecido pela Lei, que pode ser o pagamento de 10% para o grau mínimo, 20% para o grau médio e 40% para o máximo.

A classificação quanto a insalubridade fica caracterizada de acordo com o Ministério do Trabalho, que designa um perito, médico ou engenheiro que fará a análise das condições de ofício. Esses profissionais devem ser devidamente registrados em seus respectivos Conselhos.

É importante que toda empresa informe a seus empregados sobre o que é insalubridade e, principalmente, que esteja atenta quanto às condições de trabalho e benefícios deles. Caso algum trabalhador exerça atividades insalubres, sua empresa tem o dever de buscar amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual, bem como fornecendo treinamentos periódicos.

Isso ajuda a preservar a saúde dos colaboradores e, por consequência, evita-se prejuízos devido a cobrança de multas e outras despesas de ordem judicial.

ATIVIDADE INSALUBRE – CARACTERIZAÇÃO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado (súmula 228 do TST – ver nota STF), ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

– 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

– 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

– 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 

 – acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:

1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);

2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);

3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);

5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);

11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);

12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais). 

 – nas atividades mencionadas nos anexos números:

6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);

13 (Agentes Químicos);

14 (Agentes Biológicos). 

 – comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números:

7 (Radiações Não Ionizantes);

8 (Vibrações);

9 (Frio);

10 (Umidade).

LIMITE DE TOLERÂNCIA

Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 

Deixe um comentário

Faça o login usando um destes métodos para comentar:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s