A Saúde e o Rio

Bate-papo com Giselle Gomes! Formada em Biologia – Genética (IB/UFRJ), cursa Direito (UNESA), possui pós-graduação em Propriedade Intelectual (UNILISBOA), mestrado em Biofísica (IBBCCF/UFRJ), doutorado em Ciências (IBBCCF/UFRJ) e conta com o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (ESG) em sua bagagem. Há 16 anos, Giselle trabalha com pesquisas e patentes no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Além disso, ela é a pré-candidata à Vice-prefeita do Rio de Janeiro do Partido NOVO. Não dá para perder!

Descaso

A maior maternidade do estado do Rio de Janeiro, Hospital Estadual da Mãe, enfrenta mais uma crise. Esta situação tem se repetido, com frequência, nos últimos anos. Salários estão atrasados e nenhuma satisfação é dada por parte da organização social responsável pela gestão da unidade.

O Instituto Gnosis repete o mesmo comportamento que teve no Hospital da Mulher Heloneida Studart, de onde também é gestor.

“Hoje trabalhamos sem pagamento e sem nenhuma satisfação”, diz uma funcionária que pediu para não ser identificada.

Outra funcionária escreveu:

“Em plena pandemia uma situação dessa. Não posso me expor. Clima desagradável. Lute por nós por favor. Não recebemos dissídio desde que a HMTj saiu e a gnosis assumiu. Não posso me expor pq podem me dar justa causa. Mas tem funcionários que precisam muito de seu salário. É sempre a mesma história. Cuidado. Se cuida por favor. Espero que um dia o Senhor volte a trabalhar lá. Se eu não  estiver. Cuide  dessa geração que virá. Precisamos olhar as vidas. Fique com Deus.”

Penso que a Secretaria de Saúde deveria se posicionar, através de sua comissão de fiscalização de contrato, em relação ao atraso salarial e ao clima de constrangimento frequente instituído pelo Instituto Gnosis perante seus funcionários. Também entendo que cabe uma explicação o fato desta Organização Social não ter suas prestações de contas publicadas no site da SES, como fazia a que lhe antecedia. Além disso, por que o Instituto Gnosis, gestor das duas principais maternidades do estado, não possui, até hoje, uma qualificação definitiva como maternidade?

Quando abrirão a “caixa-preta” das Organizações Sociais que atuam no Rio de Janeiro?

SEGURANÇA DO TRABALHO 24

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Se os meus amigos me fugirem, de mim fugirão todos os tesouros.” (Malba Tahan)

Hoje vamos falar da CIPA (Parte I)

CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.

CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Quais as atividades principais da CIPA?

CIPA tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é um comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.

O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Preservar o trabalhador e garantir sua segurança. Esse é o objetivo principal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – definida pela Norma Regulamentadora número 05 (NR5).

Ao contrário do que muita gente pensa, a CIPA é obrigatória em todas as companhias, desde empresas privadas a instituições beneficentes. Afinal, por mais que o local pareça seguro e não atue em nenhuma tarefa de risco eminente, ainda há chances de o funcionário contrair doenças ocupacionais e/ou sofrer acidentes.

Para que essa Comissão seja formada, os empregados devem realizar uma votação para escolher seus representantes, assim como os empregadores também elegem seus candidatos. O número final de escolhidos é dimensionado pela NR5, já que a quantidade de membros varia de acordo com o tamanho da empresa.

Responsáveis por garantir a segurança no trabalho, os funcionários eleitos são beneficiados com estabilidade dentro da companhia por um ano, não podendo ser demitidos, a menos que seja por justa causa. Isso possibilita sua permanência no emprego até o final do mandato.

Entretanto, é importante lembrar que antes de serem empossados do novo cargo, a empresa deve adquirir o kit CIPA, um conjunto de materiais de primeiros socorros, os quais devem ser espalhados por pontos estratégicos do local de trabalho.

Principais missões da CIPA

  • Promover a segurança no trabalho;
  • Auxiliar na neutralização de fontes de risco;
  • Realizar inspeções na empresa;
  • Desenvolver mapas de risco;
  • Caso haja acidentes, possibilitar que as investigações sejam realizadas para impedir novos casos;
  • Promover ações de prevenção a doenças;
  • Estimular o interesse dos funcionários sobre medidas de segurança e prevenção, explicando sobre a importância do uso de EPIs.

E agora, o SAMU

Como já era previsto, começaram os problemas com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Em meio à pandemia, o salário dos médicos encontra-se atrasado e a OZZ Saúde, organização social que detém a gestão do serviço, ainda não apontou para uma solução deste problema. A OZZ Saúde alega que não pode pagar os salários vencidos, pois não recebeu os repasses do Estado, uma vez que estes foram suspensos pela Justiça, por indícios de irregularidades no contrato firmado, embora a decisão judicial também obrigue a empresa a manter o pagamento dos salários e o serviço funcionando. Esta empresa assumiu a gestão do SAMU, anteriormente sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, pelo contrato firmado com a Secretaria de Saúde através de Gabriell Neves. Na ocasião, ele era o Subsecretário Estadual de Saúde, tendo sido exonerado no dia 20/04/2020, por suspeita de irregularidades em contratos firmados, e preso no dia 07/05/2020 por suspeita de fraude na compra de equipamentos.

Ao que parece, o governo do Rio de Janeiro perdeu, totalmente, a capacidade de gerenciamento da Saúde no estado. É necessária uma revisão em todos os contratos de prestação de serviços e de compra junto com fornecedores de materiais e medicamentos.

Não seria este o momento de uma intervenção, por parte do governo federal, na Saúde do nosso estado?

E a Fila Continua

A fila da Secretaria Estadual de Saúde não pára. Nesta manhã foi a vez de seu superintendente, Carlos Frederico Verçosa Duboc, ser preso pela operação adequadamente chamada de Mercadores do Caos. Foi ele quem autorizou o pagamento adiantado dia R$ 9.900.000,00 para aquela empresa de informática (A2A Informática) que vendeu, mas não entregou, 50 respiradores superfaturados, conforme eu já havia publicado na minha postagem de 13/04/2020.

Vale lembrar que as Organizações Sociais (OSs), que administram várias unidades de Saúde, enviavam documentos com os gastos semanais para este mesmo Carlos Duboc, que era o responsável por levantar quanto precisava pagar pelos serviços e efetuar os pagamentos em nome da Secretaria de Saúde do Estado.

Será que já não está na hora de abrir essa “caixa-preta” das Organizações Sociais de Saúde?

SEGURANÇA DO TRABALHO 23

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Quando a gente tenta de toda maneira, dele se guardar. Sentimento ilhado, morto, amordaçado, volta a incomodar.” (Revelação – Clodo, Clésio e Climério)

Qual a importância da NR  32 para os profissionais de saúde

NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro

Aprovada em 2005, a NR-32 de Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde, veio para mudar o cenário levantado pelo Ministério da Previdência Social o qual indica que os problemas enfrentados pelos profissionais da saúde acarretam altos índices de acidentes de trabalho. Confira a seguir a NR-32 e a sua influência para os profissionais da saúde.

A NR-32 é definida como a norma que cuida da saúde dos profissionais da área da saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A norma foi criada para constituir diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção específicas aos trabalhadores do setor.

Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram que os acidentes e doenças do trabalho matam cerca de 2 milhões de trabalhadores por ano. Assim, a conscientização preventiva é fundamental a esses profissionais que cuidam da saúde de todos.

 

Finalidade da NR-32

A NR-32  tem como finalidade estabelecer as normas basilares para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios.

Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, deve-se entender por estabelecimentos de saúde qualquer edificação destinada à prestação de serviços de saúde à população, em qualquer nível de complexidade, com regime de internação ou não.

Proteção aos riscos

É considerado risco biológico toda a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

Cabem aos empregadores o dever de prover a todos seus trabalhadores orientações necessárias sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e ainda o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção coletivos e individuais.

Competem aos empregadores, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes nocivos, informarem os trabalhadores sobre os riscos existentes, bem como as causas e medidas preventivas que deverão ser adotadas.

O trabalhador, por sua vez, tem o direito de interromper suas tarefas sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, devendo comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Medidas de proteção

As medidas de proteção deverão ser adotadas a partir do resultado das avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Os empregadores devem destinar local adequado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem em riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

É expressamente vedada a realização de procedimentos que gerem riscos à saúde em qualquer local que não o apropriado para este fim, exceto a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes, que deverá ser realizada por profissional especializado.

A NR-32 vem sendo considerada de extrema importância por garantir a segurança e saúde do empregado no seu ambiente de trabalho, visando a redução do número de acidentes e, por conseguinte, a redução de gastos com benefícios previdenciários concedidos nesses casos.

Com o cumprimento da NR-32,  há previsão de redução das alíquotas do Seguro contra Acidente do Trabalho (SAT), podendo a empresa reduzir até a metade do que gasta com o pagamento do seguro.

A norma merece atenção especial dos gerenciadores de estabelecimentos de saúde, uma vez que sua correta aplicação poderá garantir a proteção de seus funcionários e evitar autuações, que podem oferecer risco à imagem dessas empresas.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Mesa redonda sobre plano de cargos, carreiras e salários no sistema público de saúde. Como evitar a peregrinação de profissionais de saúde pelas unidades, em busca e uma melhor remuneração.

Participantes:

– Dr. Sérgio Teixeira: Especialista pela FEBRASGO; Mestre e Doutor em Medicina; Pós-graduado em Governança Clínica e Segurança da Assistência.

– Dr. Carlos Eduardo R. Santos: Cirurgião Oncológico do INCA; Doutor em Oncologia; Suplente de Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro.

– Dr. André Luiz Lopes Costa: Médico Pediatra; Membro da SOPERJ, SBP, SOTIERJ e AMIB; Conselheiro do CREMERJ; Responsável pela Câmara Técnica de Terapia Intensiva; Membro da Comissão de Saúde Pública do CREMERJ.

– Dr. André Maciel: Presidente da SBCO-RJ; Diretor da Seção de Cirurgia Oncológica do Núcleo Central do CBC; Chefe do Serviço de Cirurgia Geral do HFA.

SEGURANÇA DO TRABALHO 22

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia.” (Lulu Santos)

QUANTO CUSTA UM ACIDENTE?

A modernidade invade as empresas. A qualidade sem dúvida representa hoje a principal arma na venda da matéria-prima ou produto final.

Entretanto, os acidentes do trabalho interferem sob camuflagem no andamento normal da produção. Os problemas econômicos derivados do acidente de trabalho atingem a todos: acidentados, sociedade, nação e também, a empresa. Assim, o acidente do trabalho representa um custo social e privado. As empresas são as mais fortemente atingidas pelas consequências antieconômicas dos acidentes de trabalho, apesar de nem sempre perceberem.

Podemos dizer mesmo que, via de regra, as empresas desconhecem os prejuízos que tem com os acidentes e às vezes seus dirigentes nem imaginam em quanto os acidentes oneram os custos dos seus trabalhos ou produtos. 

No Brasil, uma parcela do custo é de responsabilidade da empresa seguradora (INSS), pois as empresas, por imposição legal, são obrigadas a manter seus empregados segurados contra acidentes do trabalho. Tal parcela constitui o que se denomina CUSTO DIRETO, ou mais propriamente Custo Segurado dos acidentes.  Há, porém uma outra parcela, não rara, maior que a anterior que é de responsabilidade exclusiva do empregador, chamada CUSTO INDIRETO ou custo não Segurado do acidente.

  EXEMPLOS DE CUSTO SEGURADO:

  • Despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas necessárias na recuperação do acidentado.
  • Pagamento de diárias e indenizações.
  • Transporte do Acidentado.

  EXEMPLOS DE CUSTO NÃO SEGURADO:

  • Despesas com material nos reparos dos danos.
  • Despesas com mão-de-obra na manutenção corretiva do equipamento acidentado.
  • Prejuízos pelas horas improdutivas em decorrência do acidente (LUCRO CESSANTE).

As empresas brasileiras (urbanas e rurais) se transformam em verdadeiros campos de batalha. A cada ano, cerca de 750 mil trabalhadores São vítimas de acidentes de trabalho.

Deste total, 5 mil morrem e 20 mil ficam mutilados, sem condições de volta à atividade profissional. Nessa guerra diária, 400 mil dão baixa do trabalho por pelos menos 15 dias, em função de algum tipo de acidente, e outros 280 mil são obrigados a ficar fora de ação por um período que pode variar de 15 dias a alguns anos. 

Além do drama humano, este exército de acidentados custa ao país 6 bilhões de DÓLARES por ano, segundo cálculos do Ministério do Trabalho. Muitas empresas brasileiras, no entanto, estão longe de perceber o prejuízo que sofrem em função de não darem condições de trabalho a seus funcionários. O custo indireto de cada trabalhador acidentado é quatro vezes maior que o custo direto do acidente. 

Ou seja, além dos gastos com seguro, médicos, e afastamento do trabalhador, existe uma perda ainda maior, já citada nos exemplos acima. Sob o aspecto humano, poderemos afirmar que a   preservação da integridade física, da vida e do gosto pelo trabalho são dádivas para o trabalhador e sua família. Mais do que isto, é o seu próprio direito!