“Nós” no rastreio e conduta da sífilis no pré-natal.
A sífilis congênita continua sendo um grande problema de saúde pública. O que está dando errado? O que fazer?
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Há anos que venho alertando sobre a necessidade de um combate efetivo no enfrentamento da sífilis. Na região metropolitana do Rio de Janeiro temos uma quantidade absurda de casos desta doença o que é diagnosticada com um exame simples, que qualquer laboratório é capaz de realizar, e curada com com o antibiótico mais antigo do mundo, a penicilina. Não acredito que campanhas, de forma isolada, consigam diminuir a taxa de infectados. Isso vem sendo tentado, há décadas, sem sucesso. Junto com essas campanhas de conscientização, é fundamental que tenhamos ações para uma análise crítica dos casos identificados, treinamento e educação continuada dos profissionais de saúde, além de disponibilidade suficiente de métodos de proteção, exames e medicamentos.

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Não deixe para amanhã o que podes fazer hoje, pois um tempo perdido não se recupera, apenas se lamenta.” (Xavier Nhanala)
VOCÊ CONHECE OS RISCOS OCUPACIONAIS? NÃO? ENTÃO VAMOS MOSTRAR OS AGENTES E OS RISCOS EXISTENTE EM CADA UM.

Vamos mostrar a vocês todos eles. Iniciaremos pelos Riscos Físicos e as Doenças Ocupacionais por ele causados.
DOENÇAS OCUPACIONAIS POR EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO
TEMPERATURAS EXTREMAS – No que diz respeito às temperaturas extremas (Calor e Frio) os efeitos dependem da multiplicidade de fatores ambientais e individuais, ou seja, temperatura do ar, umidade do ar, velocidade do ar, calor radiante, tipo de atividade exercida, etc. Esses efeitos intervêm na saúde, segurança e bem estar do trabalhador, e por conseguinte na sua produtividade.
CALOR – O Calor é um agente presente em diversos ambientes de trabalho, onde ocorre exposição excessiva, principalmente quando a pessoa trabalha a céu aberto. Ocorre em:
– Siderúrgicas – Indústria de vidros -Operações em Caldeiras
– Forno – Estufas e Soldas – Construção Civil
SINTOMAS CAUSADOS PELA EXPOSIÇÃO AO CALOR ONDE EXTRAPOLA OS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
– Cansaço – Abatimento – Dor de Cabeça
– Tonturas – Mal Estar – Fraqueza
– Inconsciência – Desidratação – Insolação
– Fadiga Física – Câimbras
Exemplo:
CONSTRUÇÃO CIVIL

No próximo artigo falaremos de FRIO! Aguardem!
Entrevista na Rádio Contemporânea
Programa “A Voz da Liberdade”
Entrevista sobre o problema da água fornecida pela CEDAE e sobre o novo coronavírus.

Infecção provocada por fungos do gênero Cândida, a candidíase pode ocorrer em qualquer estação do ano, pois é considerada oportunista, isto é, ela se aproveita de condições favoráveis para proliferação destes microrganismos.
No verão, a candidíase é comum devido ao calor e à alta frequência de idas a praias e piscinas. Com a umidade da transpiração, além do uso contínuo de biquínis molhados, surgem situações que potencialmente mudam o pH ou alteram a flora vaginal, permitindo a instalação da infecção.
Já no inverno, a situação é outra: roupas justas e abafadas em excesso favorecem a transpiração e também podem propiciar estas infecções fúngicas.
Vale saber que este fungo, em níveis e condições normais, vive no organismo sem causar maiores danos, mas ao encontrar ambiente propício para sua reprodução, ou quando em um sistema imunológico deficiente, pode se multiplicar e causar os sintomas de candidíase. Principalmente no verão, o uso de roupas íntimas 100% de algodão junto com trajes leves e arejados, preferencialmente saias, ajudam na prevenção da candidíase.

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Disciplina não é só controle. Disciplina é postura, é modo de agir. Disciplina é ter atitude perante a vida e ser determinado em relação aos objetivos traçados.” (Abílio Diniz)
DANDO SEQUÊNCIA AO TEMA IMPORTANTÍSSIMO…..
Resposta da Pergunta da Semana passada…
A Escada é EPI ou EPC ?
Resposta: A Escada não é nem EPI nem EPC. Pelo contrário, ela é apenas uma ferramenta e que te coloca em situação de risco.
Isso é apenas uma PEGADINHA pra ver se os colaboradores de uma empresa estão cientes de fato do que é EPI x EPC.
A IMPORTANCIA DO USO DO EPI
Você sabe o que é EPI? Sabe para que representa? Não? Então vou te contar….
EPI significa Equipamentos de Proteção Individual. O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma regulamentadora chamada Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
Vejamos dois exemplos:


Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao EMPREGADOR as seguintes obrigações:
O EMPREGADO também terá que observar as seguintes obrigações:
NOTA IMPORTANTE:
Hoje com a nova revisão das Normas Regulamentadoras, ficou definido em processo administrativo a suspensão e cancelamento do C.A. ( Código de Aprovação) que vem descritos nos EPI´s ( Equipamentos de Proteção Individual). Definição essa lançada pela Portaria descrita abaixo:
PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO N° 125 DE 12.11.2009
A BBC traz um vídeo esclarecedor sobre um tema de utilidade pública.

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Disciplina não é só controle. Disciplina é postura, é modo de agir. Disciplina é ter atitude perante a vida e ser determinado em relação aos objetivos traçados.” (Abílio Diniz)
EPI X EPC
VOCÊ SABE O QUE É “EPI”? VOCÊ SABE O QUE É “EPC”? Não? Então vou te explicar o que é, e pra que serve!

EPI – Significa Equipamento de Proteção Individual. Ele protege a integridade física do trabalhador e minimiza danos à saúde. Como o próprio nome já diz, é uma proteção individual para cada usuário! De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), é obrigatório o fornecimento do EPI gratuito para todos os colaboradores.
O equipamento deve ser adequado para o tipo de risco existentes com um ótimo estado de conservação e desempenho para não expor o usuário aos perigos do ambiente por uma falha do equipamento. Por isso, é fundamental a análise do funcionamento do EPI para reduzir os acidentes de trabalho.
Tipos de EPIs:

EPC – Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) servem para proteger o ambiente de trabalho, são medidas de segurança que são adotadas para diminuir ou eliminar os riscos ambientais identificados através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) identifica os riscos ambientais e estabelece medidas de proteção, sendo uma delas, a proteção coletiva.
Os EPCs são equipamentos que garante essa proteção e são muito eficientes para eliminar os riscos antes mesmo de estabelecer o uso do EPI.
Tipos de EPC:

Após essa breve ilustração e explicação eu deixo pra vocês uma pergunta para pesquisa e conhecimento. Escada, é EPI ou EPC?


A falta de saneamento básico faz com que os rios Ipiranga, Poços e Queimados despejem esgoto na bacia do Guandu que, por sua vez, também recebe esgoto “in natura”. Isso causa uma grande proliferação de algas, como se jogasse adubo em uma plantação. Algumas destas algas produzem cianobactérias que liberam várias toxinas. Uma delas é a ultimamente famosa geosmina, que, a princípio, não oferece grandes riscos à saúde. Mas, outras toxinas, igualmente produzidas, são tóxicas para o nosso organismo. Neste local que é feita a captação de água da CEDAE.
A CEDAE tem dito que a água é potável, pois o que tem causado o mau cheiro, gosto e odor ruins é a presença da geosmina, que não faz mal à saúde. Ou seja, mostram apenas a ponta do iceberg. A qualidade desta água fornecida já está em desacordo com a Portaria N⁰ 2.914/2011 do Ministério da Saúde, mas, ainda assim, precisa de uma análise mais completa para medir o grau de contaminação.
Também é necessário o envolvimento da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pois compete a ela, junto com os vereadores, inspecionar e exercer a vigilância da qualidade da água distribuída no município.
Com tudo isso, ainda temos que escutar nosso governador levantar a hipótese de sabotagem.
Se a poluição dos nossos rios e a péssima qualidade da água que está sendo distribuída a milhões de pessoas na cidade mais famosa do Brasil é fruto de algum sabotador, trata-se de um grande ataque terrorista. Deveríamos notificar a Interpol, além de pedir auxílio internacional e ao Papa. Com todo respeito, senhor governador, fala sério!
O termo não é sabotagem, mas outro …

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós e que a voz da igualdade seja sempre a nossa voz” (Imperatriz Leopoldinense)
DIFERENÇA ENTRE RISCO X PERIGO NO AMBIENTE DE TRABALHO
Risco é a probabilidade que se tem de causar danos, pela possibilidade de se acontecer um acidente ou por conta das exposições a que se é submetido. Ou seja: é a chance ou a probabilidade de lesão ou morte. Alguns exemplos de risco: intoxicação, perder um membro, ter problemas na coluna ou em qualquer outra parte do corpo por conta das condições de trabalho.
O perigo, por sua vez, se refere às situações que podem causar danos, lesões ou mortes. De forma resumida, o perigo é a situação a que o trabalhador é submetido, a qual oferece riscos à sua saúde. Exemplos de perigo: função de carga e descarga de materiais pesados ou explosivos, trabalho em fornos de pintura, torno mecânico, processos de soldagem e todas as demais funções que oferecem riscos aos trabalhadores.
Para entender melhor esses conceitos, imagine a seguinte situação: um trabalhador está lavando um piso escorregadio. Neste caso, o perigo é o piso escorregadio. O risco é a possibilidade de acontecer uma queda durante a execução do trabalho. O risco, portanto, é a consequência do perigo. Se não existir perigo, não existe risco. Exemplos:


BOLETIM INFORMATIVO
MUDANÇA PARA O TRABALHADOR NA LEI 8.213/91 (ACIDENTE DE TRAJETO)
ACIDENTES DE TRAJETO – A Medida Provisória 905 em 12 de novembro de 2019, revogou a parte do Art. 21 da Lei 8.213/91 que equiparava Acidente de Trajeto ou de Percurso ao acidente de trabalho. Se Acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho, consequentemente já não há mais necessidade de se emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para estes casos de acidente de percursos.
Nesta situação se o trabalhador sofre algum acidente durante seu trajeto (casa-trabalho/trabalho-casa), e com esse acidente necessite ficar de benefício, o mesmo receberá o auxílio doença previdenciário, e não mais o auxílio doença acidentário.
MUDANÇA PARA A EMPRESA
1ª IMPLICAÇÃO: Por ser auxílio doença previdenciário, diferente do que ocorria, a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.
2ª IMPLICAÇÃO: Sem o auxílio doença acidentário, não há que se falar mais em estabilidade de até 1 ano após o acidente, ou seja, como acidente de trajeto, não mais considerado acidente de trabalho, os acidentes de percursos não geram mais estabilidade no emprego, independente da gravidade desse acidente.
Fonte: www.saudeocupacional.org
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