SEGURANÇA DO TRABALHO 29

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

“Ame sem pressa, largue mão das expectativas e não deixe que os problemas te angustiem além da conta.” (Pedro Bial)

Hoje vamos falar de MAPA DE RISCO

QUE É?

Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho (sobre a planta baixa da empresa, podendo ser completo ou setorial), capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)”.

PARA QUE SERVE?

  • Serve para a conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.
  • Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.
  • Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.

COMO SÃO ELABORADOS OS MAPAS?

  • Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.
  • Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação específica dos riscos ambientais.
  • Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
  • Identificar os indicadores de saúde, queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos, acidentes de trabalho ocorridos, doenças profissionais diagnosticadas, causas mais frequentes de ausência ao trabalho.
  • Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.
  • Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:
    • O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada.
    • O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo.
    • A especificação do agente (por exemplo: químico – sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo.
    • A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
    • Quando em um mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente ao risco.
    • Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.

Super Chico

Esta semana o mundo ficou mais feliz! Em meio a tantas tristezas trazidas pela Pandemia do Covid-19, Super Chico, como ficou conhecido na Web, recebeu alta da UTI, onde ficou por 13 dias.

Ele venceu a Covid-19!

Chico vive em Bauru, SP, nasceu prematuro e já passou por sete cirurgias.

Esse lindo menino de três anos, com Síndrome de Down, já viveu mais aventuras nesta vida do que muita gente seria capaz de acreditar. Aventuras estas que fizeram Chico se transformar num fenômeno na Web, onde possui 124 (cento e vinte quatro) mil seguidores. Super Chico nasceu herói!

Após treze dias internado na UTI de um hospital da rede privada, em Bauru, SP, recebeu alta médica no último dia vinte e dois, indo para o quarto de enfermaria, onde continuará a receber os cuidados necessários até a alta completa.

Enquanto sua Mãe, merecidamente, comemora mais essa vitória, Chico se prepara para mais uma aventura: voltar pra casa, para os braços da família e recuperar o tempo perdido de um amor sem tamanho.

E agora José?

O Ministério da Educação divulgou que alguns estados e o Distrito Federal discutem retornar às aulas tanto na Rede Pública quanto a Rede Particular de Ensino, a partir de agosto deste ano. Afirmou também que, segundo diretrizes traçadas, a retomada será gradual e seguirá um revezamento de turmas, sobre o olhar minucioso das Secretarias de Saúde.

No Rio de Janeiro, o prefeito Crivella anunciou o retorno da Rede Privada, já para 3 de agosto, de forma facultativa e com regras rígidas. Disse também ter sido uma solicitação dos representantes das escolas privadas e dos representantes do seu Sindicato. Será que podemos confiar no nosso órgão público de Saúde para a fiscalização “dessas regras rígidas”? Basta lembrar do que passamos com os hospitais de Campanha no auge da pandemia e teremos a resposta.

Quanto à Rede Pública de Ensino, Secretaria Municipal de Educação (SME), Professores e Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) não conseguiram chegar a um acordo.

A SMS apresentou um plano de volta às aulas de forma gradual, para o dia 3 de agosto. A primeira etapa prevê apenas a volta das equipes gestoras.

Um grupo de trabalho foi montado pela prefeitura para, junto com os professores, definir a retomada das atividades.

“Nós, do SEPE, e outras entidades do Grupo de Trabalho pedimos para constar em ata que não concordávamos com o retorno, que vai significar propagação da doença pelo que a gente está vendo nas informações vindas da Fiocruz”, disse Maria Eduarda Quiroga, representante do Sindicato dos Professores (SEPE) no Grupo de Trabalho.

A Fiocruz realmente considera prematura essa decisão, pois teme pelo crescimento do número de casos de Covid-19.

E agora? Vamos pagar pra ver?

Tragédia anunciada

Novamente de forma atabalhoada, o governo do estado do Rio de Janeiro encerrou, finalmente, o contrato irregular com o IABAS, conforme denunciei no mês de abril. O acordo previa, originalmente, a construção de sete hospitais de campanha, dos quais somente dois foram concluídos e, assim mesmo, sem nunca terem funcionado na sua plenitude. Para fechar com chave de ouro, o IABAS deixa os hospitais com dívidas não pagas de gás, luz e água que totalizam cerca de R$ 668.100,00, somente no hospital de campanha do Maracanã.

Enquanto isso, os pacientes foram transferidos às pressas para outros hospitais da rede e, até que a Fundação Estadual de Saúde assuma a gestão, esses espaços ficarão desativados. 

Olha a verba pública escorrendo entre os nossos dedos…

Quem fiscaliza nosso dinheiro?

SEGURANÇA DO TRABALHO 28

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

“Ninguém é igual a ninguém. Todo o ser humano é um estranho ímpar (Carlos Drummond de Andrade)

VIOLÊNCIA NO TRABALHO

Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho.

Considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais e direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.

Tradicionalmente considerava-se agravos relacionados ao trabalho aqueles que pudessem ser relacionados a agentes químicos, físicos, biológicos ou ainda à organização e intensidade do trabalho. A partir da década de 1980, contudo, a violência no trabalho passa a receber maior atenção enquanto risco para a saúde dos trabalhadores, não relacionada somente quanto à saúde física, mas também psicológica.

Assim, o tema passou a ser considerado de forma mais ampla. Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais, direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.

É considerada violência no trabalho todos os tipos de agressão que o empregado sofre no ato de sua profissão, seja ela por outro funcionário da empresa, e também por pessoas de fora. Por exemplo, um vendedor agredido por um cliente.

Um dos tipos de violência que vem ocorrendo atualmente é a contra mulheres no ambiente de trabalho, isso pode ser explicado devido a sua introdução nas organizações, que aumentou muito nas últimas décadas. Portanto, devido a esse crescimento, tem-se também um aumento de assédio moral provocados por seus companheiros de trabalho. Isso pode causar vários transtornos a vida de uma mulher que sofre esse tipo de violência e muitas vezes por medo de perde o emprego ou que algo pior aconteça, a mesma acaba ficando em silêncio e não denunciando a violência. A Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, julga como crime qualquer tipo de violência no ambiente organizacional, seja uma agressão física ou verbal. Assim o empregador é responsabilizado pelo ato, pois o mesmo tem a obrigação de manter o ambiente de trabalho seguro, e principalmente garantir a integridade de seus funcionários.

Valores Cariocas: Paisagem cultural, Cidadania e Economia

Conversa ampla e livre sobre nossos valores no Rio de Janeiro como o título de Paisagem Cultural da Humanidade, conferido pela UNESCO; cidadania do carioca e economia ligada à Cultura.

Participantes:

  • Aldemar Norek
    • Arquiteto e Urbanista
    • Mestre em Ciências da Arquitetura pela UFRJ
    • Pós-graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
    • Graduando em Letras Clássicas/ Grego na UFRJ
    • Membro do Grupo de Pesquisas Paisagens Híbridas, na Escola de Belas Artes
    • EBA, na UFRJ
    • Arquiteto-Perito na PGE-RJ
    • Perito judicial no TJRJ
    • Sócio da ObjetivaBR Arquitetura, Consultoria e Construção Ltda.
  • Alexandre Carneiro (Popó)
    • Empresário de TI – CEFET/ Eletrônica e TELECOM
    • Direito/ UERJ e Cândido Mendes
    • Pós em Direito Civil e Processo Civil
  • Sérgio Teixeira
    • Médico graduado pela UFRJ, professor universitário e gestor hospitalar
    • Especialista pela UFF
    • Mestre e Doutor em Medicina pela UERJ
    • Pós-graduado em Governança Clínica e Segurança da Assistência

Inimigo Íntimo

É impressionante a capacidade do governo em buscar ações que atrapalham a vida de quem quer trabalhar em nossa cidade.

Além do enfrentamento à pandemia ter sido mal planejado, ou melhor, nada planejado, O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6757/2020, originada do projeto de Lei 1354-A/2019apresentado na Câmara com a assinatura de 31 vereadores do Rio de Janeiro.

Como todos sabem, as medidas adotadas no Rio de Janeiro trouxeram uma onda de fechamento de pequenas e microempresas, responsáveis pelo emprego de grande parte da população. Como esta lei prevê que empresas prestadoras de serviços de entrega “on-line”de refeições só poderão aceitar em suas plataformas o cadastro de bares, restaurantes e lanchonetes que forem autorizados pela Prefeitura, as pessoas desempregadas que tiveram que se reinventar, vendendo alimentos congelados, ou até mesmo docinhos, para manter o próprio sustento, não poderão manter este trabalho.

Será que a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, realmente, representa a população?

SEGURANÇA DO TRABALHO 27

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

 Na crise, existe aqueles que se abatem, sentam no chão e choram; e existem aqueles que fabricam e vendem lenços. Nós somos fabricantes de lenços.”  (Abílio Diniz)

Responsabilidade Civil e Criminal do Técnico em Segurança do Trabalho

Hoje, abordaremos sobre a responsabilidade civil e criminal do técnico em segurança do trabalho.

A responsabilidade civil e criminal são dois institutos do direito que sempre estarão presentes na vida pessoal ou laboral de qualquer indivíduo. No ambiente de trabalho, todos os profissionais que diariamente lidam com atividades de gerência, como por exemplo, supervisores, engenheiros, proprietários de pequenas ou grandes empresas e técnicos em segurança do trabalho, precisam ter o mínimo de conhecimento sobre a responsabilidade civil e criminal.

Quando se fala em saúde e segurança do trabalho, muito se questiona sobre responsabilidade civil e criminal do Técnico em Segurança do Trabalho, por isso, trataremos de explicar nesse artigo qual é a responsabilidade desse profissional caso ocorra algum evento danoso à vida ou a integridade do trabalhador.

O que é Responsabilidade Civil e Criminal?

A Responsabilidade civil surge da obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Está caracterizado o dever de reparar civilmente sempre que uma pessoa sofrer prejuízos jurídicos como consequência de atos praticados por outra pessoa.

O art. 927 do Código do Civil é claro nesse sentido:

Art. 927. aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Isto é, conforme a doutrina jurídica, todos tem o dever de não causar dano ao outro, e quando isso ocorre, ou seja, quando esse dever é violado, quem pratica o dano tem o dever legal de repará-lo.

No caso das empresas, sempre que comprovado um dano, os empresários individualmente e a empresa estão obrigados a repará-lo, respondendo independentemente da culpa pelos danos causados.

Por outro lado, a Responsabilidade Criminal surge quando existe um dever jurídico de reparar uma ação delituosa praticada contra outrem. Ou seja, sempre que ocorrer um fato que cause danos a vida ou a saúde de outra pessoa, passa a existir também a Responsabilidade Criminal do causador do dano.

No âmbito empresarial, quando acontece a morte ou danos à saúde do trabalhador, os prepostos da empresa ou por ocupantes de determinados cargos poderão ser responsabilizados criminalmente. Dentre esses cargos, podemos citar como exemplo os engenheiros em segurança do trabalho, médicos do trabalho, gerentes, supervisores e o técnico em segurança do trabalho.

Qual a responsabilidade civil e criminal do técnico em segurança do trabalho?

técnico em segurança do trabalho é o profissional responsável pela saúde e segurança dos empregados de um estabelecimento, por isso, se caracteriza a responsabilidade civil e criminal quando acontece, por exemplo, uma situação de risco, a qual o técnico em segurança foi notificado, contudo, não adotou as medidas necessárias para prevenir o dano.

Nesse caso, quando ocorre o dano decorrente de culpa ou dolo, o técnico em segurança do trabalho pode ser responsabilizado civilmente, caso o dano seja de ordem patrimonial ou criminalmente, no caso de dano a saúde ou integridade física do trabalhador.

Quando acontece um acidente de trabalho, que resulte dano a vida ou a saúde do trabalhador, a empresa responderá civilmente, ou seja, é responsabilidade civil da empresa. Constatada a responsabilidade civil da empresa, esta deverá indenizar o trabalhador, e em caso de morte deste, a indenização será para a família.

Contudo, é responsabilidade do técnico em segurança do trabalho a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por isso, na ocorrência de danos nesse sentido, se ficar provado que o fato, seja a morte ou acidente grave no local de trabalho for em consequência de ação ou omissão desse profissional, ele pode ser responsabilidade criminalmente. O técnico em segurança do trabalho, assim como os demais profissionais, precisam dar cumprimento as normas de segurança do trabalho, seguindo suas disposições e colaborando para manter o ambiente de trabalho livre de acidentes, do contrário, na ocorrência de um infortúnio, o técnico em segurança do trabalho poderá ser processado criminalmente e a empresa civilmente.

Sem fim…

E a corrupção no Rio de Janeiro parece não ter fim. Hoje, pela manhã, foi preso o ex-Secretário de Saúde de Estado, Edmar Santos, junto com apreensão de vários documentos além de milhões de reais, em espécie, na sua casa de Itaipava.

A esperança que eu tinha de uma gestão técnica, competente e correta, como fontes descreveram para mim sobre sua atuação como diretor do Hospital Universitário Pedro Ernesto, foi substituída por mais uma decepção na Saúde de nosso estado.

É lamentável ver de um lado pessoas que morrem por falta de assistência devido à carência de profissionais e equipamentos adequados, enquanto do outro lado vemos pessoas que desviam as verbas que deveriam ser utilizadas para contratação de profissionais de saúde e compra de equipamentos necessários.

Mais uma vez reitero a incapacidade de gestão na Saúde do Rio de Janeiro, na esfera estadual, por conta da corrupção e empresas inescrupulosas que insistem em saquear os cofres públicos para um enriquecimento ilícito.