
por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Ninguém é igual a ninguém. Todo o ser humano é um estranho ímpar” (Carlos Drummond de Andrade)
VIOLÊNCIA NO TRABALHO

Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho.
Considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais e direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.
Tradicionalmente considerava-se agravos relacionados ao trabalho aqueles que pudessem ser relacionados a agentes químicos, físicos, biológicos ou ainda à organização e intensidade do trabalho. A partir da década de 1980, contudo, a violência no trabalho passa a receber maior atenção enquanto risco para a saúde dos trabalhadores, não relacionada somente quanto à saúde física, mas também psicológica.
Assim, o tema passou a ser considerado de forma mais ampla. Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais, direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.
É considerada violência no trabalho todos os tipos de agressão que o empregado sofre no ato de sua profissão, seja ela por outro funcionário da empresa, e também por pessoas de fora. Por exemplo, um vendedor agredido por um cliente.
Um dos tipos de violência que vem ocorrendo atualmente é a contra mulheres no ambiente de trabalho, isso pode ser explicado devido a sua introdução nas organizações, que aumentou muito nas últimas décadas. Portanto, devido a esse crescimento, tem-se também um aumento de assédio moral provocados por seus companheiros de trabalho. Isso pode causar vários transtornos a vida de uma mulher que sofre esse tipo de violência e muitas vezes por medo de perde o emprego ou que algo pior aconteça, a mesma acaba ficando em silêncio e não denunciando a violência. A Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, julga como crime qualquer tipo de violência no ambiente organizacional, seja uma agressão física ou verbal. Assim o empregador é responsabilizado pelo ato, pois o mesmo tem a obrigação de manter o ambiente de trabalho seguro, e principalmente garantir a integridade de seus funcionários.