SEGURANÇA DO TRABALHO 24

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Se os meus amigos me fugirem, de mim fugirão todos os tesouros.” (Malba Tahan)

Hoje vamos falar da CIPA (Parte I)

CIPA | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.

CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto, ressaltadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

Quais as atividades principais da CIPA?

CIPA tem como objetivo à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e auxiliar o SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença principal entre esses dois órgãos internos da empresa consiste no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é um comitê partidário constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.

O incremento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, fundamentalmente, em observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutraliza-los; debater os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes parecidos e ainda, guiar os demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Preservar o trabalhador e garantir sua segurança. Esse é o objetivo principal da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – definida pela Norma Regulamentadora número 05 (NR5).

Ao contrário do que muita gente pensa, a CIPA é obrigatória em todas as companhias, desde empresas privadas a instituições beneficentes. Afinal, por mais que o local pareça seguro e não atue em nenhuma tarefa de risco eminente, ainda há chances de o funcionário contrair doenças ocupacionais e/ou sofrer acidentes.

Para que essa Comissão seja formada, os empregados devem realizar uma votação para escolher seus representantes, assim como os empregadores também elegem seus candidatos. O número final de escolhidos é dimensionado pela NR5, já que a quantidade de membros varia de acordo com o tamanho da empresa.

Responsáveis por garantir a segurança no trabalho, os funcionários eleitos são beneficiados com estabilidade dentro da companhia por um ano, não podendo ser demitidos, a menos que seja por justa causa. Isso possibilita sua permanência no emprego até o final do mandato.

Entretanto, é importante lembrar que antes de serem empossados do novo cargo, a empresa deve adquirir o kit CIPA, um conjunto de materiais de primeiros socorros, os quais devem ser espalhados por pontos estratégicos do local de trabalho.

Principais missões da CIPA

  • Promover a segurança no trabalho;
  • Auxiliar na neutralização de fontes de risco;
  • Realizar inspeções na empresa;
  • Desenvolver mapas de risco;
  • Caso haja acidentes, possibilitar que as investigações sejam realizadas para impedir novos casos;
  • Promover ações de prevenção a doenças;
  • Estimular o interesse dos funcionários sobre medidas de segurança e prevenção, explicando sobre a importância do uso de EPIs.

E a Fila Continua

A fila da Secretaria Estadual de Saúde não pára. Nesta manhã foi a vez de seu superintendente, Carlos Frederico Verçosa Duboc, ser preso pela operação adequadamente chamada de Mercadores do Caos. Foi ele quem autorizou o pagamento adiantado dia R$ 9.900.000,00 para aquela empresa de informática (A2A Informática) que vendeu, mas não entregou, 50 respiradores superfaturados, conforme eu já havia publicado na minha postagem de 13/04/2020.

Vale lembrar que as Organizações Sociais (OSs), que administram várias unidades de Saúde, enviavam documentos com os gastos semanais para este mesmo Carlos Duboc, que era o responsável por levantar quanto precisava pagar pelos serviços e efetuar os pagamentos em nome da Secretaria de Saúde do Estado.

Será que já não está na hora de abrir essa “caixa-preta” das Organizações Sociais de Saúde?

SEGURANÇA DO TRABALHO 23

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Quando a gente tenta de toda maneira, dele se guardar. Sentimento ilhado, morto, amordaçado, volta a incomodar.” (Revelação – Clodo, Clésio e Climério)

Qual a importância da NR  32 para os profissionais de saúde

NR 32 é uma Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Ela recomenda para cada situação de risco, a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro

Aprovada em 2005, a NR-32 de Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos de Saúde, veio para mudar o cenário levantado pelo Ministério da Previdência Social o qual indica que os problemas enfrentados pelos profissionais da saúde acarretam altos índices de acidentes de trabalho. Confira a seguir a NR-32 e a sua influência para os profissionais da saúde.

A NR-32 é definida como a norma que cuida da saúde dos profissionais da área da saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A norma foi criada para constituir diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção específicas aos trabalhadores do setor.

Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram que os acidentes e doenças do trabalho matam cerca de 2 milhões de trabalhadores por ano. Assim, a conscientização preventiva é fundamental a esses profissionais que cuidam da saúde de todos.

 

Finalidade da NR-32

A NR-32  tem como finalidade estabelecer as normas basilares para a implementação de medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores de hospitais, clínicas e laboratórios.

Para fins de aplicação desta Norma Regulamentadora, deve-se entender por estabelecimentos de saúde qualquer edificação destinada à prestação de serviços de saúde à população, em qualquer nível de complexidade, com regime de internação ou não.

Proteção aos riscos

É considerado risco biológico toda a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.

Cabem aos empregadores o dever de prover a todos seus trabalhadores orientações necessárias sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e ainda o fornecimento gratuito dos equipamentos de proteção coletivos e individuais.

Competem aos empregadores, em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes nocivos, informarem os trabalhadores sobre os riscos existentes, bem como as causas e medidas preventivas que deverão ser adotadas.

O trabalhador, por sua vez, tem o direito de interromper suas tarefas sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, devendo comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Medidas de proteção

As medidas de proteção deverão ser adotadas a partir do resultado das avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Os empregadores devem destinar local adequado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem em riscos à segurança e saúde dos trabalhadores.

É expressamente vedada a realização de procedimentos que gerem riscos à saúde em qualquer local que não o apropriado para este fim, exceto a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes, que deverá ser realizada por profissional especializado.

A NR-32 vem sendo considerada de extrema importância por garantir a segurança e saúde do empregado no seu ambiente de trabalho, visando a redução do número de acidentes e, por conseguinte, a redução de gastos com benefícios previdenciários concedidos nesses casos.

Com o cumprimento da NR-32,  há previsão de redução das alíquotas do Seguro contra Acidente do Trabalho (SAT), podendo a empresa reduzir até a metade do que gasta com o pagamento do seguro.

A norma merece atenção especial dos gerenciadores de estabelecimentos de saúde, uma vez que sua correta aplicação poderá garantir a proteção de seus funcionários e evitar autuações, que podem oferecer risco à imagem dessas empresas.

Centralização na Saúde

Mesa redonda sobre a situação política na Saúde, destinação de verbas, Vantagens da centralização na Saúde e outros assuntos.

Participantes:

– Dr. Sérgio Teixeira – Especialista pela FEBRASGO; Mestre e Doutor em Medicina; Pós-graduado em Governança Clínica e Segurança da Assistência.
– Dr. Carlos Eduardo R Santos – Cirurgião Oncológico do INCA; Doutor em Oncologia; Suplente de Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro.
– Dr. André Luiz Lopes Costa – Médico Pediatra; Membro da SOPERJ, SBP, SOTIERJ e AMIB; Conselheiro do CREMERJ; Responsável pela Câmara Técnica de Terapia Intensiva e membro da Comissão de Saúde Pública do CREMERJ.
– Dr. André Maciel – Presidente da SBCO-RJ; Diretor da Seção de Cirurgia Oncológica do Núcleo Central do CBC; Chefe do Serviço de Cirurgia Geral do HFA.

A Doença da Saúde

A principal maternidade do estado destinada ao tratamento das grávidas com COVID-19, o Hospital da Mulher Heloneida Studart, está sem medicamentos básicos para atender estas pacientes, segundo matéria veiculada na mídia ontem. Entre outras coisas, faltam sedativos e bloqueadores neuromusculares, medicamentos indispensáveis para colocar as gestantes mais graves na respiração mecânica, condição em que se encontram várias grávidas com COVID-19 que respiram com auxílio destes aparelhos. Além disso, faltam equipamentos de proteção individual (EPIs), como capotes, fundamentais para proteger os profissionais de saúde que lá trabalham.

Conheço bem o Hospital da Mulher Heloneida Studart, onde temos profissionais de saúde de alto gabarito. É lamentável que esta unidade de saúde, tão premiada por sua qualidade no passado, venha enfrentando sérios problemas nos últimos anos. O hospital tem estado sob a gestão da Organização Social Instituto Gnosis, que pediu aumento no repasse de dinheiro, para manter o atendimento.

Não é de hoje que pairam algumas dúvidas em relação ao contrato de gestão cedido a OSS Instituto Gnosis. A despeito da OSS anterior ter realizado um gerenciamento da unidade que rendeu vários prêmios de acreditação, o Instituto Gnosis venceu a licitação no final de 2017 e iniciou sua gestão em 2018. Infelizmente, não foi possível realizar uma comparação do desempenho das duas empresas, pois as prestações de contas disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde são, apenas, as realizada pela OSS anterior. Não há prestações de contas do Instituto Gnosis disponíveis no site da Secretaria de Estado de Saúde.

Outra coisa que causa estranhamento é o fato da OSS Instituto Gnosis não possuir, até hoje, uma qualificação definitiva como maternidade, e ainda acumular a gestão de outra importante maternidade do Estado que é o Hospital Estadual da Mãe. Este último, igualmente premiado no passado por sua excelência, teve, também, deteriorada a qualidade de seu atendimento nos últimos anos.

Definitivamente, nossa Saúde está doente.

Ataque aéreo !!

Com as chuvas, aumentam as chances de coleções de água parada que servem como criadouros de mosquitos como, por exemplo, o aedes aegypti.

O acesso a esses verdadeiros reservatórios de larvas do mosquito nem sempre é simples. Locais de difícil acesso, ou mesmo imóveis particulares e abandonados, podem abrigar terrenos baldios com estes nascedouros.

A Prefeitura poderia utilizar drones, como os utilizados na agricultura. Eles serviriam para identificar estes focos e combatê-los, com pulverização de inseticida nestes reservatórios de água parada.

O esfacelamento da Saúde no Rio de Janeiro

A saúde pública no Rio de Janeiro está esfacelada. A crise atinge às unidades de saúde administradas por diversos modelos de gestão, seja por OSs, por empresas públicas ou com servidores concursados. Isso demonstra que o problema não está em quem, mas como esta gestão é feita. Por incompetência, ou má-fé, o fato é que a rede pública está desabastecida e sem condições de trabalho para os profissionais de saúde que, além de terem seus salários atrasados há meses, ficam expostos à precariedade da situação.

Me causa espanto, a colocação da Secretaria Municipal de Saúde, em um tom de (pasmem) indignação, afirmar que “TODAS as unidades seguem de portas abertas, funcionando com classificação de risco, priorizando o atendimento aos casos mais graves e urgentes – como é praxe em hospitais de urgência e emergência”, disse a Secretária Municipal de Saúde como se tudo estivesse de acordo com a normalidade. Por outro lado, equipes de jornalismo que percorreram a rede, desmentem este fato.

Ainda a SMS diz em nota enviada pela Prefeitura que “os sindicatos se comprometeram com a justiça a manter 50% do efetivo” e que “as direções das unidades cobram esse efetivo e fiscalizam se o acordo está sendo cumprido por parte do sindicato”. Seria essa, realmente, a postura que o Poder Executivo deveria tomar? Se posicionar como “fiz o que tinha que fazer” e transferir a responsabilidade de cumprimento e fiscalização do acordo para terceiros?

Embora tardiamente, a Comissão de Saúde da Câmara dos Vereadores fez uma vistoria, no último sábado, e constatou a falta de condições de trabalho e de profissionais de saúde. Certo, mas, na prática, tomarão alguma ação efetiva para buscar uma solução do problema?

Muito preocupante não ver nenhuma informação ou atitude concreta em relação ao fato gerador de toda essa situação.

Afinal, quando virão os recursos para abastecimento e pagamento dos profissionais de saúde?

Informe CREMERJ

Não bastasse a má gestão municipal que temos assistido, agora vemos as OSs, mais uma vez, tentar precarizar a atividade médica, através de práticas predatórias e desrespeitosas. A imposição que essas empresas estão colocando para os médicos se tornarem pessoa jurídica, trata-se de um ato ilícito que deve ser, veementemente, repudiado pela categoria que, por sua vez, precisa do apoio irrestrito do CREMERJ e do sindicato.

OSs como INSTITUTO GNOSIS, CEP 28 e VIVA RIO já foram alvo de objeções apontadas pelo Tribunal de Contas do Município em auditorias realizadas. Se o controle da Prefeitura é falho, cabe à Câmara dos Vereadores, responsável pela aprovação do orçamento destinado a essas empresas, fiscalizar e apontar as transgressões.

Não digo que todas as OSs são fraudulentas. Existem empresas sérias e que desenvolvem um bom trabalho. Mas, o Poder Municipal precisa “separar o joio do trigo” e não manter os contratos das OSs que têm estas condutas aviltantes ou, até mesmo, ilícitas.