O governo do RJ pretende desmontar todos hospitais de Campanha do estado até o dia 12 de agosto, embora exista uma decisão judicial que impede o fechamento dessas unidades.
A Secretaria de Saúde diz que precisa da avaliação da Procuradoria Geral do Estado para dar continuidade ao planejado. Para o Secretário de Saúde, nós temos uma curva descendente confiável. ?
Ao avaliar a situação dos hospitais de campanha desde sua concepção, refletimos sobre inúmeros erros cometidos pelo governo. Podemos começar questionando o porquê de hospitais de campanha, que gerou um contrato de 850 milhões para a construção de 7 hospitais provisórios, dos quais somente 2 foram construídos,, quando tínhamos outras opções menos onerosas e que ficariam como legado para o Estado. Como exemplo, podemos citar o prédio do hospital da Santa Casa, fechado desde 2015. Os hospitais de campanha construídos não chegaram a ter metade da sua capacidade ocupada, mesmo no pico da pandemia. Faltaram remédios, respiradores, profissionais de saúde, e outras tantas coisas. Muitos funcionários ficaram sem seus salários…
Agora me responda.
Qual foi o real legado disso tudo?
Porque não foi usado o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário na Saúde?
Onde foi parar toda essa verba gasta na pandemia, sem controle pelo estado de calamidade pública, que é dinheiro de impostos pagos por todos nós?
Witzel, governador do RJ, tem prazo para defesa de impeachment adiado pelo STF.
Às vésperas de apresentar sua defesa quanto ao pedido de impeachment, o Ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determina a formação de uma nova comissão especial da ALERJ (Assembleia Legislativa do Estado do RJ), atendendo o pedido da defesa do governador.
Como já havia sido negada pelo TJ/RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a ação foi então encaminhada ao Supremo, no último dia 22, onde argumentava que o andamento do processo continha “vícios” e que a formação da comissão “foi instituída sem votação” (ALERJ possui 25 membros e não 18). Sendo assim não se teria respeitado a devida proporcionalidade por partido nem, tampouco, exarou o necessário parecer inicial.
Com essa decisão do STF, fica interrompido o prazo vigente, onde o governador deveria apresentar sua defesa no dia 29 do corrente mês para a ALERJ.
Cabe lembrar que Wilson Witzel é investigado por ação suspeita na compra de respiradores para atender a demanda de pacientes de Covid-19, em plena pandemia causada pela doença.
Ou seja, por detalhes técnicos, ele ganhou mais tempo para respirar (desculpe o trocadilho…).
por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Ame sem pressa, largue mão das expectativas e não deixe que os problemas te angustiem além da conta.” (Pedro Bial)
Hoje vamos falar de MAPA DE RISCO
QUE É?
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho (sobre a planta baixa da empresa, podendo ser completo ou setorial), capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.)”.
PARA QUE SERVE?
Serve para a conscientização e informação dos trabalhadores através da fácil visualização dos riscos existentes na empresa.
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa.
Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
COMO SÃO ELABORADOS OS MAPAS?
Conhecer o processo de trabalho no local analisado: os trabalhadores: número, sexo, idade, treinamentos profissionais e de segurança e saúde, jornada; os instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.
Identificar os riscos existentes no local analisado, conforme a classificação específica dos riscos ambientais.
Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia. Medidas de proteção coletiva; medidas de organização do trabalho; medidas de proteção individual; medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer.
Identificar os indicadores de saúde, queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos, acidentes de trabalho ocorridos, doenças profissionais diagnosticadas, causas mais frequentes de ausência ao trabalho.
Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local.
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa, indicando através de círculos:
O grupo a que pertence o risco, de acordo com a cor padronizada.
O número de trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo.
A especificação do agente (por exemplo: químico – sílica, hexano, ácido clorídrico; ou ergonômico-repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também dentro do círculo.
A intensidade do risco, de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por tamanhos proporcionalmente diferentes de círculos.
Quando em um mesmo local houver incidência de mais de um risco de igual gravidade, utiliza-se o mesmo círculo, dividindo-o em partes, pintando-as com a cor correspondente ao risco.
Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
Esta semana o mundo ficou mais feliz! Em meio a tantas tristezas trazidas pela Pandemia do Covid-19, Super Chico, como ficou conhecido na Web, recebeu alta da UTI, onde ficou por 13 dias.
Ele venceu a Covid-19!
Chico vive em Bauru, SP, nasceu prematuro e já passou por sete cirurgias.
Esse lindo menino de três anos, com Síndrome de Down, já viveu mais aventuras nesta vida do que muita gente seria capaz de acreditar. Aventuras estas que fizeram Chico se transformar num fenômeno na Web, onde possui 124 (cento e vinte quatro) mil seguidores. Super Chico nasceu herói!
Após treze dias internado na UTI de um hospital da rede privada, em Bauru, SP, recebeu alta médica no último dia vinte e dois, indo para o quarto de enfermaria, onde continuará a receber os cuidados necessários até a alta completa.
Enquanto sua Mãe, merecidamente, comemora mais essa vitória, Chico se prepara para mais uma aventura: voltar pra casa, para os braços da família e recuperar o tempo perdido de um amor sem tamanho.
Conversa sobre aleitamento materno com uma das referências nacionais no tema. O Dr. Moises Chencinski é pediatra, Membro do Departamento Científico de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Pediatria. Criador e incentivador do Movimento “Eu Apoio Leite Materno”.
O Ministério da Educação divulgou que alguns estados e o Distrito Federal discutem retornar às aulas tanto na Rede Pública quanto a Rede Particular de Ensino, a partir de agosto deste ano. Afirmou também que, segundo diretrizes traçadas, a retomada será gradual e seguirá um revezamento de turmas, sobre o olhar minucioso das Secretarias de Saúde.
No Rio de Janeiro, o prefeito Crivella anunciou o retorno da Rede Privada, já para 3 de agosto, de forma facultativa e com regras rígidas. Disse também ter sido uma solicitação dos representantes das escolas privadas e dos representantes do seu Sindicato. Será que podemos confiar no nosso órgão público de Saúde para a fiscalização “dessas regras rígidas”? Basta lembrar do que passamos com os hospitais de Campanha no auge da pandemia e teremos a resposta.
Quanto à Rede Pública de Ensino, Secretaria Municipal de Educação (SME), Professores e Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SEPE) não conseguiram chegar a um acordo.
A SMS apresentou um plano de volta às aulas de forma gradual, para o dia 3 de agosto. A primeira etapa prevê apenas a volta das equipes gestoras.
Um grupo de trabalho foi montado pela prefeitura para, junto com os professores, definir a retomada das atividades.
“Nós, do SEPE, e outras entidades do Grupo de Trabalho pedimos para constar em ata que não concordávamos com o retorno, que vai significar propagação da doença pelo que a gente está vendo nas informações vindas da Fiocruz”, disse Maria Eduarda Quiroga, representante do Sindicato dos Professores (SEPE) no Grupo de Trabalho.
A Fiocruz realmente considera prematura essa decisão, pois teme pelo crescimento do número de casos de Covid-19.
Novamente de forma atabalhoada, o governo do estado do Rio de Janeiro encerrou, finalmente, o contrato irregular com o IABAS, conforme denunciei no mês de abril. O acordo previa, originalmente, a construção de sete hospitais de campanha, dos quais somente dois foram concluídos e, assim mesmo, sem nunca terem funcionado na sua plenitude. Para fechar com chave de ouro, o IABAS deixa os hospitais com dívidas não pagas de gás, luz e água que totalizam cerca de R$ 668.100,00, somente no hospital de campanha do Maracanã.
Enquanto isso, os pacientes foram transferidos às pressas para outros hospitais da rede e, até que a Fundação Estadual de Saúde assuma a gestão, esses espaços ficarão desativados.
Olha a verba pública escorrendo entre os nossos dedos…
por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Ninguém é igual a ninguém. Todo o ser humano é um estranho ímpar” (Carlos Drummond de Andrade)
VIOLÊNCIA NO TRABALHO
Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho.
Considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais e direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.
Tradicionalmente considerava-se agravos relacionados ao trabalho aqueles que pudessem ser relacionados a agentes químicos, físicos, biológicos ou ainda à organização e intensidade do trabalho. A partir da década de 1980, contudo, a violência no trabalho passa a receber maior atenção enquanto risco para a saúde dos trabalhadores, não relacionada somente quanto à saúde física, mas também psicológica.
Assim, o tema passou a ser considerado de forma mais ampla. Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais, direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.
É considerada violência no trabalho todos os tipos de agressão que o empregado sofre no ato de sua profissão, seja ela por outro funcionário da empresa, e também por pessoas de fora. Por exemplo, um vendedor agredido por um cliente.
Um dos tipos de violência que vem ocorrendo atualmente é a contra mulheres no ambiente de trabalho, isso pode ser explicado devido a sua introdução nas organizações, que aumentou muito nas últimas décadas. Portanto, devido a esse crescimento, tem-se também um aumento de assédio moral provocados por seus companheiros de trabalho. Isso pode causar vários transtornos a vida de uma mulher que sofre esse tipo de violência e muitas vezes por medo de perde o emprego ou que algo pior aconteça, a mesma acaba ficando em silêncio e não denunciando a violência. A Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, julga como crime qualquer tipo de violência no ambiente organizacional, seja uma agressão física ou verbal. Assim o empregador é responsabilizado pelo ato, pois o mesmo tem a obrigação de manter o ambiente de trabalho seguro, e principalmente garantir a integridade de seus funcionários.
Conversa ampla e livre sobre nossos valores no Rio de Janeiro como o título de Paisagem Cultural da Humanidade, conferido pela UNESCO; cidadania do carioca e economia ligada à Cultura.
Participantes:
Aldemar Norek
Arquiteto e Urbanista
Mestre em Ciências da Arquitetura pela UFRJ
Pós-graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
Graduando em Letras Clássicas/ Grego na UFRJ
Membro do Grupo de Pesquisas Paisagens Híbridas, na Escola de Belas Artes
EBA, na UFRJ
Arquiteto-Perito na PGE-RJ
Perito judicial no TJRJ
Sócio da ObjetivaBR Arquitetura, Consultoria e Construção Ltda.
Alexandre Carneiro (Popó)
Empresário de TI – CEFET/ Eletrônica e TELECOM
Direito/ UERJ e Cândido Mendes
Pós em Direito Civil e Processo Civil
Sérgio Teixeira
Médico graduado pela UFRJ, professor universitário e gestor hospitalar
Especialista pela UFF
Mestre e Doutor em Medicina pela UERJ
Pós-graduado em Governança Clínica e Segurança da Assistência
É impressionante a capacidade do governo em buscar ações que atrapalham a vida de quem quer trabalhar em nossa cidade.
Além do enfrentamento à pandemia ter sido mal planejado, ou melhor, nada planejado, O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6757/2020, originada do projeto de Lei 1354-A/2019apresentado na Câmara com a assinatura de 31 vereadores do Rio de Janeiro.
Como todos sabem, as medidas adotadas no Rio de Janeiro trouxeram uma onda de fechamento de pequenas e microempresas, responsáveis pelo emprego de grande parte da população. Como esta lei prevê que empresas prestadoras de serviços de entrega “on-line”de refeições só poderão aceitar em suas plataformas o cadastro de bares, restaurantes e lanchonetes que forem autorizados pela Prefeitura, as pessoas desempregadas que tiveram que se reinventar, vendendo alimentos congelados, ou até mesmo docinhos, para manter o próprio sustento, não poderão manter este trabalho.
Será que a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, realmente, representa a população?
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