SEGURANÇA DO TRABALHO 28

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

“Ninguém é igual a ninguém. Todo o ser humano é um estranho ímpar (Carlos Drummond de Andrade)

VIOLÊNCIA NO TRABALHO

Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho.

Considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais e direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.

Tradicionalmente considerava-se agravos relacionados ao trabalho aqueles que pudessem ser relacionados a agentes químicos, físicos, biológicos ou ainda à organização e intensidade do trabalho. A partir da década de 1980, contudo, a violência no trabalho passa a receber maior atenção enquanto risco para a saúde dos trabalhadores, não relacionada somente quanto à saúde física, mas também psicológica.

Assim, o tema passou a ser considerado de forma mais ampla. Violência no trabalho é considerada como toda ação voluntária de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo que venha a causar danos físicos ou psicológicos, ocorrida no ambiente de trabalho, ou que envolva relações estabelecidas no trabalho. Também se considera violência relacionada ao trabalho toda forma de privação e infração de princípios fundamentais, direitos trabalhistas e previdenciários, a negligência em relação às condições de trabalho e a omissão de cuidados, socorro e solidariedade diante de algum infortúnio, caracterizados pela naturalização da morte e do adoecimento relacionados ao trabalho.

É considerada violência no trabalho todos os tipos de agressão que o empregado sofre no ato de sua profissão, seja ela por outro funcionário da empresa, e também por pessoas de fora. Por exemplo, um vendedor agredido por um cliente.

Um dos tipos de violência que vem ocorrendo atualmente é a contra mulheres no ambiente de trabalho, isso pode ser explicado devido a sua introdução nas organizações, que aumentou muito nas últimas décadas. Portanto, devido a esse crescimento, tem-se também um aumento de assédio moral provocados por seus companheiros de trabalho. Isso pode causar vários transtornos a vida de uma mulher que sofre esse tipo de violência e muitas vezes por medo de perde o emprego ou que algo pior aconteça, a mesma acaba ficando em silêncio e não denunciando a violência. A Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, julga como crime qualquer tipo de violência no ambiente organizacional, seja uma agressão física ou verbal. Assim o empregador é responsabilizado pelo ato, pois o mesmo tem a obrigação de manter o ambiente de trabalho seguro, e principalmente garantir a integridade de seus funcionários.

Valores Cariocas: Paisagem cultural, Cidadania e Economia

Conversa ampla e livre sobre nossos valores no Rio de Janeiro como o título de Paisagem Cultural da Humanidade, conferido pela UNESCO; cidadania do carioca e economia ligada à Cultura.

Participantes:

  • Aldemar Norek
    • Arquiteto e Urbanista
    • Mestre em Ciências da Arquitetura pela UFRJ
    • Pós-graduado em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
    • Graduando em Letras Clássicas/ Grego na UFRJ
    • Membro do Grupo de Pesquisas Paisagens Híbridas, na Escola de Belas Artes
    • EBA, na UFRJ
    • Arquiteto-Perito na PGE-RJ
    • Perito judicial no TJRJ
    • Sócio da ObjetivaBR Arquitetura, Consultoria e Construção Ltda.
  • Alexandre Carneiro (Popó)
    • Empresário de TI – CEFET/ Eletrônica e TELECOM
    • Direito/ UERJ e Cândido Mendes
    • Pós em Direito Civil e Processo Civil
  • Sérgio Teixeira
    • Médico graduado pela UFRJ, professor universitário e gestor hospitalar
    • Especialista pela UFF
    • Mestre e Doutor em Medicina pela UERJ
    • Pós-graduado em Governança Clínica e Segurança da Assistência

Inimigo Íntimo

É impressionante a capacidade do governo em buscar ações que atrapalham a vida de quem quer trabalhar em nossa cidade.

Além do enfrentamento à pandemia ter sido mal planejado, ou melhor, nada planejado, O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei 6757/2020, originada do projeto de Lei 1354-A/2019apresentado na Câmara com a assinatura de 31 vereadores do Rio de Janeiro.

Como todos sabem, as medidas adotadas no Rio de Janeiro trouxeram uma onda de fechamento de pequenas e microempresas, responsáveis pelo emprego de grande parte da população. Como esta lei prevê que empresas prestadoras de serviços de entrega “on-line”de refeições só poderão aceitar em suas plataformas o cadastro de bares, restaurantes e lanchonetes que forem autorizados pela Prefeitura, as pessoas desempregadas que tiveram que se reinventar, vendendo alimentos congelados, ou até mesmo docinhos, para manter o próprio sustento, não poderão manter este trabalho.

Será que a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, realmente, representa a população?

SEGURANÇA DO TRABALHO 27

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

 Na crise, existe aqueles que se abatem, sentam no chão e choram; e existem aqueles que fabricam e vendem lenços. Nós somos fabricantes de lenços.”  (Abílio Diniz)

Responsabilidade Civil e Criminal do Técnico em Segurança do Trabalho

Hoje, abordaremos sobre a responsabilidade civil e criminal do técnico em segurança do trabalho.

A responsabilidade civil e criminal são dois institutos do direito que sempre estarão presentes na vida pessoal ou laboral de qualquer indivíduo. No ambiente de trabalho, todos os profissionais que diariamente lidam com atividades de gerência, como por exemplo, supervisores, engenheiros, proprietários de pequenas ou grandes empresas e técnicos em segurança do trabalho, precisam ter o mínimo de conhecimento sobre a responsabilidade civil e criminal.

Quando se fala em saúde e segurança do trabalho, muito se questiona sobre responsabilidade civil e criminal do Técnico em Segurança do Trabalho, por isso, trataremos de explicar nesse artigo qual é a responsabilidade desse profissional caso ocorra algum evento danoso à vida ou a integridade do trabalhador.

O que é Responsabilidade Civil e Criminal?

A Responsabilidade civil surge da obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Está caracterizado o dever de reparar civilmente sempre que uma pessoa sofrer prejuízos jurídicos como consequência de atos praticados por outra pessoa.

O art. 927 do Código do Civil é claro nesse sentido:

Art. 927. aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Isto é, conforme a doutrina jurídica, todos tem o dever de não causar dano ao outro, e quando isso ocorre, ou seja, quando esse dever é violado, quem pratica o dano tem o dever legal de repará-lo.

No caso das empresas, sempre que comprovado um dano, os empresários individualmente e a empresa estão obrigados a repará-lo, respondendo independentemente da culpa pelos danos causados.

Por outro lado, a Responsabilidade Criminal surge quando existe um dever jurídico de reparar uma ação delituosa praticada contra outrem. Ou seja, sempre que ocorrer um fato que cause danos a vida ou a saúde de outra pessoa, passa a existir também a Responsabilidade Criminal do causador do dano.

No âmbito empresarial, quando acontece a morte ou danos à saúde do trabalhador, os prepostos da empresa ou por ocupantes de determinados cargos poderão ser responsabilizados criminalmente. Dentre esses cargos, podemos citar como exemplo os engenheiros em segurança do trabalho, médicos do trabalho, gerentes, supervisores e o técnico em segurança do trabalho.

Qual a responsabilidade civil e criminal do técnico em segurança do trabalho?

técnico em segurança do trabalho é o profissional responsável pela saúde e segurança dos empregados de um estabelecimento, por isso, se caracteriza a responsabilidade civil e criminal quando acontece, por exemplo, uma situação de risco, a qual o técnico em segurança foi notificado, contudo, não adotou as medidas necessárias para prevenir o dano.

Nesse caso, quando ocorre o dano decorrente de culpa ou dolo, o técnico em segurança do trabalho pode ser responsabilizado civilmente, caso o dano seja de ordem patrimonial ou criminalmente, no caso de dano a saúde ou integridade física do trabalhador.

Quando acontece um acidente de trabalho, que resulte dano a vida ou a saúde do trabalhador, a empresa responderá civilmente, ou seja, é responsabilidade civil da empresa. Constatada a responsabilidade civil da empresa, esta deverá indenizar o trabalhador, e em caso de morte deste, a indenização será para a família.

Contudo, é responsabilidade do técnico em segurança do trabalho a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por isso, na ocorrência de danos nesse sentido, se ficar provado que o fato, seja a morte ou acidente grave no local de trabalho for em consequência de ação ou omissão desse profissional, ele pode ser responsabilidade criminalmente. O técnico em segurança do trabalho, assim como os demais profissionais, precisam dar cumprimento as normas de segurança do trabalho, seguindo suas disposições e colaborando para manter o ambiente de trabalho livre de acidentes, do contrário, na ocorrência de um infortúnio, o técnico em segurança do trabalho poderá ser processado criminalmente e a empresa civilmente.

Sem fim…

E a corrupção no Rio de Janeiro parece não ter fim. Hoje, pela manhã, foi preso o ex-Secretário de Saúde de Estado, Edmar Santos, junto com apreensão de vários documentos além de milhões de reais, em espécie, na sua casa de Itaipava.

A esperança que eu tinha de uma gestão técnica, competente e correta, como fontes descreveram para mim sobre sua atuação como diretor do Hospital Universitário Pedro Ernesto, foi substituída por mais uma decepção na Saúde de nosso estado.

É lamentável ver de um lado pessoas que morrem por falta de assistência devido à carência de profissionais e equipamentos adequados, enquanto do outro lado vemos pessoas que desviam as verbas que deveriam ser utilizadas para contratação de profissionais de saúde e compra de equipamentos necessários.

Mais uma vez reitero a incapacidade de gestão na Saúde do Rio de Janeiro, na esfera estadual, por conta da corrupção e empresas inescrupulosas que insistem em saquear os cofres públicos para um enriquecimento ilícito.

SEGURANÇA DO TRABALHO 26

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos.” (Blaise Pascal)

SIPAT

Entenda o que é SIPAT e sua importância para a segurança da equipe.

Uma das ações mais reconhecidas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), que visa a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da prevenção aos acidentes de trabalho. Para isso, diversas atividades são desenvolvidas: palestras, treinamentos, dinâmicas, peças teatrais educativas, gincanas e outras ações que reforcem o tema.

A SIPAT está prevista na lei, de acordo com a NR-5 e a Portaria nº 3.214, como uma das atribuições da CIPA: “promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”. Mesmo assim, para a SIPAT atingir seu objetivo, não deve ser realizada apenas como uma obrigação pela empresa e sim ser encarada como uma importante ferramenta para informar aos trabalhadores sobre a segurança e a saúde no ambiente de trabalho e em casa.

Entenda a importância da SIPAT e da CIPA seguir.

Qual o papel da CIPA?

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Para isso, a Comissão deve ser composta por representantes dos empregados e empregadores, por meio de eleição com voto secreto e mandato de um ano, com possibilidade de reeleição.

O número de membros da Comissão será sempre designado de acordo com a atividade econômica exercida e com o número de empregados da empresa. A exigência é que a Comissão esteja presente em empresas com mais 20 funcionários.

Assim, a CIPA é a responsável pela organização de uma semana especial com foco em mostrar e conscientizar os funcionários sobre a segurança nos locais de trabalho e também cuidados com a segurança em casa, além de hábitos do dia a dia que devem ser incentivados para garantir saúde, segurança e bem-estar.

A SIPAT é uma ferramenta importante para que a CIPA informe, atualize e reforce com os colaboradores temas de extrema importância para a prevenção aos acidentes de trabalho.

Objetivos da SIPAT

Abaixo estão os principais objetivos da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Entenda:

1 – Divulgar, orientar e promover a prevenção de acidentes, segurança e saúde no trabalho.

2 – Resgatar as orientações de segurança que podem ser “esquecidas” no dia a dia, para que todos os funcionários pratiquem segurança.

3 – Criar uma atitude vigilante, permitindo aos trabalhadores reconhecer e corrigir práticas inadequadas no ambiente de trabalho.

4 – Criar vínculos entre o funcionário e empresa. E mesmo incluir a família, motivando o funcionário a gostar ainda mais de seu trabalho.

No entanto, deve ficar claro para todos que a SIPAT não é somente mais uma semana de atividades ou de festas internas. Por isso, as atividades devem ser muito bem planejadas.

Duração e regras da SIPAT

A Semana deve ser realizada durante uma vez ao ano, durante o horário de expediente dos funcionários e com duração de uma semana, como o próprio nome já diz. Para cumprir a legislação, a empresa precisa realizar campanhas de orientação e conscientização, da forma que preferir.

As atividades podem incluir palestras, peças teatrais, gincanas, dinâmicas em grupo, brincadeiras, oficinas, ginástica laboral, atividades esportivas, oficinas, realização de exames (acuidade visual, aferimento de pressão, avaliação dental, cuidados com as doenças crônicas), jogos e etc.

Entre os temas que podem ser abordados nas palestras estão: como evitar os acidentes de trabalho, uso correto de EPIs, a importância dos EPCs, atividades físicas e qualidade de vida, sexualidade e doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), segurança no trabalho e motivação, prevenção e combate a incêndio, Ler (Lesão por Esforço Repetitivo) e Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), tabagismo, alcoolismo, alimentação saudável, a importância de cuidar do meio ambiente e o uso dos recursos naturais de forma consciente.

Como motivar os funcionários a participarem da SIPAT?

É importante que haja uma boa divulgação da Semana na empresa, mostrando que se trata de um evento em que todos devem participar e que pode ser uma forma mais interessantes de abordar assuntos de extrema importância para a saúde e o bem-estar. Outra forma interessante é incluir a participação da família do funcionário, oferecendo atividades para crianças e adolescentes.

Prevenção de Acidentes e Violência na Infância

Conversa com a Prof. Dra. Katia Nogueira, Presidente da Sociedade de Pediatria do Rio de Janeiro (SOPERJ), Prof. da Disciplina de Emergências na Faculdade de Ciências Médicas da UERJ (FCM / UERJ), Prof. da Disciplina de Pediatria na Universidade Estácio de Sá. O tema não podia ser mais atual e pertinente.