Para sanar dúvidas.
O artigo 102 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro diz que:
“Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.”
Porém, Fernando MacDowell, que era o vice de Crivella, morreu em 20/05/2018 e o cargo ficou vago. Se ele estivesse vivo, assumiria e completaria o mandato no caso do impeachment.
Passemos então ao artigo 103 da mesma Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
“Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Presidente do Tribunal de Contas do Município. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 8/2000)”
Sendo assim, assumiria o cargo, temporariamente, o presidente da Câmara Municipal que hoje é o vereador Jorge Felippe (MDB). Por isso que na votação da última terça-feira ele se declarou impedido de votar, por conta de sua posição na linha sucessória da prefeitura. Mas, eu disse “temporariamente”? Sim, porque ainda temos que recorrer ao artigo 104 da lei:
“Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo vacância nos últimos doze meses do mandato, a eleição será realizada trinta dias depois da última vaga, pela Câmara Municipal, na forma da legislação.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o mandato de seus antecessores.”
Resumindo, no caso de impeachment do Crivella, o vereador Jorge Felippe terá noventa dias para convocar novas eleições para o prefeito que irá terminar o mandato no lugar dele.