Mais escolas ou mais professores?

Infelizmente em nosso país, o entendimento de investimento em Educação está relacionado à contratação de professores e construção de escolas. Além disso, as atenções têm sido voltadas para o nível superior, há décadas, e acabaram por negligenciar o cuidado que deveria ser dado aos professores do ensino básico.

Um professor bem preparado, preferencialmente com conhecimento de neurociências e das teorias pedagógicas, é capaz de identificar, e respeitar, o ritmo de aprendizado de cada criança, principalmente no início do Ensino Fundamental, onde a cognição e a personalidade ainda estão em desenvolvimento.

Estarão estes profissionais realmente preparados para tamanho desafio? A formação destes professores está de acordo com a qualificação profissional que se faz necessária para o dia a dia em sala de aula, tomando por base que cada aluno constitui um universo em si?

Os índices de alunos que não conseguem concluir com sucesso estes primeiros anos, e a consecutiva criação de turmas de correção de fluxo, apontam que não.

Por isso, há a necessidade de revisão dos currículos das faculdades nos cursos de formação, extensão e pós-graduação de professores. Cabe ressaltar que a responsabilidade para este investimento pertence aos órgãos públicos de Educação e não aos profissionais de ensino. Além disso, também precisamos incluir aqui a formação em serviço com cursos de educação continuada, tão necessária para a sustentabilidade da qualidade do ensino.

Assim sendo, antes de mais escolas ou mais professores, é fundamental que haja um investimento maciço na formação destes profissionais.

SEGURANÇA DO TRABALHO 4

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

“Disciplina não é só controle. Disciplina é postura, é modo de agir. Disciplina é ter atitude perante a vida e ser determinado em relação aos objetivos traçados.” (Abílio Diniz)

EPI   X   EPC

VOCÊ SABE O QUE É “EPI”?   VOCÊ SABE O QUE É “EPC”?  Não? Então vou te explicar o que é, e pra que serve!

Na sua empresa você já deve ter visto esta placa, né?

EPI – Significa Equipamento de Proteção Individual. Ele protege a integridade física do trabalhador e minimiza danos à saúde. Como o próprio nome já diz, é uma proteção individual para cada usuário! De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), é obrigatório o fornecimento do EPI gratuito para todos os colaboradores.  

O equipamento deve ser adequado para o tipo de risco existentes com um ótimo estado de conservação e desempenho para não expor o usuário aos perigos do ambiente por uma falha do equipamento. Por isso, é fundamental a análise do funcionamento do EPI para reduzir os acidentes de trabalho.

Tipos de EPIs:

  • Proteção da cabeça: capacete de segurança, capuz, balaclava, etc;
  • Proteção dos olhos e face: óculos de proteção, máscaras;
  • Proteção auditiva: protetor auricular, abafadores de ruídos;
  • Proteção respiratória: respirador;
  • Proteção do tronco: coletes;
  • Proteção dos membros superiores: luvas de segurança, braçadeiras;
  • Proteção dos membros inferiores: calçados de segurança, calças.

EPC – Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) servem para proteger o ambiente de trabalho, são medidas de segurança que são adotadas para diminuir ou eliminar os riscos ambientais identificados através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) identifica os riscos ambientais e estabelece medidas de proteção, sendo uma delas, a proteção coletiva.

Os EPCs são equipamentos que garante essa proteção e são muito eficientes para eliminar os riscos antes mesmo de estabelecer o uso do EPI.

Tipos de EPC:

  • Placas de Sinalização;
  • Sensores de presença;
  • Cavaletes;
  • Fita de Sinalização;
  • Chuveiro Lava-Olhos;
  • Sistema de Ventilação e Exaustão;
  • Proteção contra ruídos e vibrações;
  • Sistema de Iluminação de Emergência.

Após essa breve ilustração e explicação eu deixo pra vocês uma pergunta para pesquisa e conhecimento. Escada, é EPI ou EPC?

Os caminhos da nossa água

A falta de saneamento básico faz com que os rios Ipiranga, Poços e Queimados despejem esgoto na bacia do Guandu que, por sua vez, também recebe esgoto “in natura”. Isso causa uma grande proliferação de algas, como se jogasse adubo em uma plantação. Algumas destas algas produzem cianobactérias que liberam várias toxinas. Uma delas é a ultimamente famosa geosmina, que, a princípio, não oferece grandes riscos à saúde. Mas, outras toxinas, igualmente produzidas, são tóxicas para o nosso organismo. Neste local que é feita a captação de água da CEDAE.

A CEDAE tem dito que a água é potável, pois o que tem causado o mau cheiro, gosto e odor ruins é a presença da geosmina, que não faz mal à saúde. Ou seja, mostram apenas a ponta do iceberg. A qualidade desta água fornecida já está em desacordo com a Portaria N⁰ 2.914/2011 do Ministério da Saúde, mas, ainda assim, precisa de uma análise mais completa para medir o grau de contaminação.

Também é necessário o envolvimento da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, pois compete a ela, junto com os vereadores, inspecionar e exercer a vigilância da qualidade da água distribuída no município.

Com tudo isso, ainda temos que escutar nosso governador levantar a hipótese de sabotagem.

Se a poluição dos nossos rios e a péssima qualidade da água que está sendo distribuída a milhões de pessoas na cidade mais famosa do Brasil é fruto de algum sabotador, trata-se de um grande ataque terrorista. Deveríamos notificar a Interpol, além de pedir auxílio internacional e ao Papa. Com todo respeito, senhor governador, fala sério!

O termo não é sabotagem, mas outro …

SEGURANÇA DO TRABALHO 3

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Liberdade, liberdade! Abre as asas sobre nós e que a voz da igualdade seja sempre a nossa voz” (Imperatriz Leopoldinense)

DIFERENÇA ENTRE RISCO X PERIGO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Risco é a probabilidade que se tem de causar danos, pela possibilidade de se acontecer um acidente ou por conta das exposições a que se é submetido. Ou seja: é a chance ou a probabilidade de lesão ou morte. Alguns exemplos de risco: intoxicação, perder um membro, ter problemas na coluna ou em qualquer outra parte do corpo por conta das condições de trabalho.

O perigo, por sua vez, se refere às situações que podem causar danos, lesões ou mortes. De forma resumida, o perigo é a situação a que o trabalhador é submetido, a qual oferece riscos à sua saúde. Exemplos de perigo: função de carga e descarga de materiais pesados ou explosivos, trabalho em fornos de pintura, torno mecânico, processos de soldagem e todas as demais funções que oferecem riscos aos trabalhadores.

Para entender melhor esses conceitos, imagine a seguinte situação: um trabalhador está lavando um piso escorregadio. Neste caso, o perigo é o piso escorregadio. O risco é a possibilidade de acontecer uma queda durante a execução do trabalho. O risco, portanto, é a consequência do perigo. Se não existir perigo, não existe risco. Exemplos:

BOLETIM INFORMATIVO

MUDANÇA PARA O TRABALHADOR NA LEI 8.213/91 (ACIDENTE DE TRAJETO)

ACIDENTES DE TRAJETO – A Medida Provisória 905 em 12 de novembro de 2019, revogou a parte do Art. 21 da Lei 8.213/91 que equiparava Acidente de Trajeto ou de Percurso ao acidente de trabalho. Se Acidente de trajeto não é mais considerado acidente de trabalho, consequentemente já não há mais necessidade de se emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para estes casos de acidente de percursos.

Nesta situação se o trabalhador sofre algum acidente durante seu trajeto (casa-trabalho/trabalho-casa), e com esse acidente necessite ficar de benefício, o mesmo receberá o auxílio doença previdenciário, e não mais o auxílio doença acidentário.

MUDANÇA PARA A EMPRESA

1ª IMPLICAÇÃO: Por ser auxílio doença previdenciário, diferente do que ocorria, a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.

2ª IMPLICAÇÃO: Sem o auxílio doença acidentário, não há que se falar mais em estabilidade de até 1 ano após o acidente, ou seja, como acidente de trajeto, não mais considerado acidente de trabalho, os acidentes de percursos não geram mais estabilidade no emprego, independente da gravidade desse acidente.

Fonte: www.saudeocupacional.org

Ataque aéreo !!

Com as chuvas, aumentam as chances de coleções de água parada que servem como criadouros de mosquitos como, por exemplo, o aedes aegypti.

O acesso a esses verdadeiros reservatórios de larvas do mosquito nem sempre é simples. Locais de difícil acesso, ou mesmo imóveis particulares e abandonados, podem abrigar terrenos baldios com estes nascedouros.

A Prefeitura poderia utilizar drones, como os utilizados na agricultura. Eles serviriam para identificar estes focos e combatê-los, com pulverização de inseticida nestes reservatórios de água parada.

E continua a saga do Cabral …

Mesmo após o presidente da CEDAE, Hélio Cabral, pedir desculpas à população pelos “transtornos”, a água das torneiras na Zona Norte, Zona Leste e Baixada Fluminense continua suja. “A água que sai da minha torneira eu bebo”, afirmou Cabral. Será que ele mora em algum desses locais?

A companhia prometeu que, na próxima semana, a água proveniente do Guandú já estará límpida e sem cheiro. A sugestão dada à população foi de esvaziar a caixa d’água e limpá-la. Certo, mas quem pagará pela água suja jogada fora? Haverá um desconto na próxima conta? A despesa na compra de garrafões de água limpa, a preços abusivos, vai ser ressarcida?

Pergunte ao Cabral…

Finalmente chegou !!

Em falta, desde outubro, em quase todo o Brasil, o governo federal começou a distribuir 1,7 milhão de doses da vacina pentavalente, para vários estados. Esta vacina é importada e, em julho de 2019, os lotes recebidos para teste no Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foram reprovados nos testes de qualidade.

Apesar do Ministério da Saúde ter solicitado reposição do fornecimento à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), não havia disponibilidade imediata. Devido a estes fatos, acrescido da nossa necessidade mensal de 800 mil doses, os estoques se esgotaram em praticamente todo o país no mês de outubro.

Com a chegada dos novos lotes, já devidamente aprovados, a distribuição foi reiniciada e deve ser normalizada até o mês de março.

Esta é uma vacina para proteção contra tétano, coqueluche, hepatite b, difteria e contra a bactéria haemophilus influenzae tipo B, responsável por problemas respiratórios ou, até meningite.

Ela deve ser aplicada nas crianças com 2, 4 e 6 meses de idade. O reforço, em crianças com mais de um ano, é realizado pela vacina contra difteria, tétano e coqueluche (DTPa).

O Ministério da Saúde tem estudado estratégias para produção nacional da vacina pentavalente. Ficaremos na torcida para que se conclua este projeto.

Anos difíceis …

Uma confusão frequente que é feita, em relação à “aprovação automática”, deve-se ao desconhecimento das características da infância nesta fase.

Nos três primeiros anos escolares, as crianças ainda estão em desenvolvimento cognitivo e psicológico. No entanto, cabe a este período, principalmente, assegurar a alfabetização/letramento e a continuidade da aprendizagem.

Ao considerar a complexidade deste processo, não é adequado metrificar em ciclos de um ano a avaliação de progressão. Também vale destacar os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo, além da possibilidade da evasão escolar.

Sendo assim, houve a necessidade da criação de “turmas para correção de fluxo”. Estas turmas têm a finalidade de promover uma nova atenção às crianças que enfrentaram maior dificuldade e concluíram este primeiro triênio escolar com aproveitamento insatisfatório. Não se trata de um modelo clássico de “turma recuperação”, mas de um novo formato para a construção, em um ano, do conhecimento que precisava ter sido assimilado nos três anos anteriores.

Ao concluir esta correção de fluxo, caso tenha um aproveitamento satisfatório, a criança ingressa no quarto ano.

SEGURANÇA DO TRABALHO 2

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Você é livre, no momento em que não busca fora de si mesmo alguém para resolver os seus problemas” (Immanuel Kant).

LEGISLAÇÃO PARA ACIDENTES DE TRABALHO

Existe em nossa legislação uma Lei que define Acidente de Trabalho. Segundo o Artigo 19 da Lei 8.213/91, define-se por acidente do trabalho “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO  (NTEP)

O NTEP, a partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. A indicação de NTEP está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência, a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta auxiliar em suas análises, para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.

O NTEP foi implementado nos sistemas informatizados do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007 e de imediato provocou uma mudança radical no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA 

É um registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção. Para a construir o Sistema de Doenças de Notificação Compulsória (SDNC), cria-se uma Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC), cujas doenças são selecionadas através de determinados critérios como: magnitude, potencial de disseminação, transcendência, vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle, compromisso internacional com programas de erradicação, etc. Devido as alterações no perfil epidemiológico, a implementação de outras técnicas para o monitoramento de doenças, tem a necessidade de constantes revisões periódicas na LDNC no sentido de mantê-la atualizada. A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.

A seguir uma pequena amostra dessa lista: – Acidentes de Trabalho, Acidentes com animais Peçonhentos,  Acidentes com animais transmissor da raiva, etc

NÍVEIS DE PREVENÇÃO

Não é de hoje que os acidentes de trabalho no Brasil acontecem por uma causa bem simples: Falta de Treinamento. Falta de Prevenção! Algumas empresa hoje em dia não querem para sua produção nas indústrias ou na construção civil para que seu funcionários e colaboradores participem de um treinamento ou As estatísticas da Previdência Social, que registram os acidentes e doenças decorrentes do trabalho, revelam uma enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho. Os trabalhadores que sobrevivem a esses infortúnios são também atingidos por danos que se materializam em: 

  • Sofrimento físico e mental; 
  • Cirurgias e remédios; 
  • Próteses e assistência médica; 
  • Fisioterapia e assistência psicológica; 
  • Dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; 
  • Diminuição do poder aquisitivo; 
  • Desamparo à família; 
  • Estigmatização do acidentado; 
  • Desemprego; 
  • Marginalização; 
  • Depressão e traumas.

Água que passarinho não bebe

Nos últimos dias, os moradores da Zona Oeste e Zona Norte de nossa cidade têm recebido uma água turva, com odor forte e sabor de terra. Além disso, as UPAs de Campo Grande e de Santa Cruz tiveram mais do que o dobro dos atendimentos que costumavam ter de casos com gastroenterite, diarreia e vômitos.

Segundo a CEDAE, a água está turva pela presença de geosmina e que esta é uma substância inofensiva, produzida por algas. Mas o que ela não diz é que esta substância em altas concentrações pode, sim, ser tóxica e causar náuseas. O que ela não diz, também, é que a presença da geosmina indica a proliferação de outros microrganismos que produzem toxinas que podem atingir o fígado e o sistema nervoso central.

Diante desta situação, vale seguir as recomendações do Prof. Gandhi Giordano, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Faculdade de Engenharia da UERJ. Diz ele: “Acredite na sua percepção. Coloque a água em copo transparente e observe. Se ela possuir cor ou odor estranhos, não beba. Essa água não é potável”. E continua: “Dependendo do estado da água, até escovar os dentes pode conter riscos de contaminação”.

Mesmo quando já estiver recebendo a água limpa, a população que percebeu este problema, deve lavar bem a caixa d’água, pois esse recipiente foi contaminado. Além disso, é importante trocar o filtro por outro, de preferência com vela de carvão ativado, para ter a certeza que o excesso de cloro também está sendo filtrado.

Agora, é importante que as Vigilâncias Sanitárias do estado e do município, bem como os vereadores de nossa cidade, cumpram seu papel de fiscalização. Entendo como indícios de negligência da CEDAE o fato de não ter percebido, minimamente, a turbidez da água antes de tê-la distribuído.

Por fim, este episódio reforça, também, a importância do investimento no reflorestamento e na despoluição dos rios. Caso contrário, continuamos recebendo água que passarinho não bebe…