SEGURANÇA DO TRABALHO 33

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.” (Cora Coralina)

TEMA DE HOJE: SEGURANÇA EM ELETRICIDADE

O trabalho com eletricidade é a realidade de milhares de trabalhadores. Por isso, a NR 10 surgiu com o objetivo de estabelecer as medidas de segurança para proteger contra o risco elétrico e garantir a saúde e integridade física desses profissionais.

Saber todos os pontos fundamentais desta Norma Regulamentadora vai fazer com que você mantenha sua empresa em dia com a legislação. Além disso, você estará contribuindo diretamente para a saúde e segurança física dos seus funcionários.

No artigo de hoje iremos mostrar a você tudo que você precisa saber sobre a NR 10! Portanto, se você tem dúvidas sobre o papel da NR e a importância dos EPIs para a segurança em eletricidade… este post é ideal para você! 

Desde criança ouvimos falar em como é perigoso mexer com eletricidade e o risco de acidentes domésticos ou no trabalho quando temos que lidar com ela. 

Quem já não ouviu alguém dizer: “tira a mão da tomada”, “não pluga na tomada sem o chinelo”, “se tiver com as mãos molhadas vai levar choque”, entre outras tantas frases que nos acompanham a vida toda, certo? 

A verdade é que para lidar com a corrente elétrica, é preciso muita informação aliada aos Equipamentos de Proteção Individual adequados. Sem esquecer, é claro, de todas as demais Medidas de Controle de Risco existentes e apropriadas para o local. 

As estatísticas do Corpo de Bombeiros apontam: instalações elétricas inadequadas aparecem como uma das principais causas de incêndio no país, independente da região. Por isso, a estrutura dos sistemas elétricos merece ser cuidadosamente observada e compreendida, a fim de minimizar risco e preservar a saúde do trabalhador.

Através da corrente elétrica, podem ser causadas reações irreversíveis ao sistema nervoso e muscular, bem como queimaduras. Além disso, em decorrência de sobrecargas, arcos voltaicos ou descargas estáticas, podem ocorrer incêndios.

Ou seja, os riscos que os trabalhadores envolvidos com eletricidade estão expostos são muitos. Identificá-los e controlá-los é um dever da empresa, que deve proporcionar um ambiente mais seguro possível para seus trabalhadores.

A partir disso, aquelas empresas que tiverem suas atividades desenvolvidas em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência deverão adicionar, ainda, os seguintes itens:

  • Descrição dos procedimentos para emergências;
  • Certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual

Este prontuário deverá ser organizado e mantido na empresa, fazendo sempre as devidas atualizações quando necessário. É um documento que deverá ficar à disposição de todos os colaboradores envolvidos direta ou indiretamente com eletricidade. 

Medidas de Proteção Coletiva

As medidas de proteção coletiva deverão ser tomadas antes do início das atividades em instalações elétricas. O intuito é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores antes mesmo que iniciem os serviços a serem executados. 

Segundo o item 10.2.8.2, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.  Além disso, na impossibilidade da realização do mencionado acima, deverão ser utilizadas outras medidas, como:

  • Isolação das partes vivas;
  • Obstáculos;
  • Barreiras;
  • Sinalização;
  • Sistema de seccionamento automático de alimentação;
  • Bloqueio do religamento automático; etc

Também é válido ressaltar que o aterramento das instalações deverá ser executado conforme a legislação competente. Na ausência desta, então deverá atender às Normas Internacionais vigentes que forem relacionadas.

Medidas de Proteção Individual

Depois de todas as medidas de proteção coletivas terem sido tomadas e, ainda assim, forem insuficientes para atenuar os riscos, então deverão ser adotadas as Medidas de Proteção Individual. Entre elas, estão os EPIs, previstos na NR 6.

Segundo a NR 6, “considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Os EPIs devem ser ser fornecidos pelo empregador e sem custo algum para o empregado. Este, se responsabiliza por utilizá-los adequadamente, além da guarda e conservação dos equipamentos. Mais abaixo veremos mais sobre os equipamentos para riscos elétricos.

Voltando para a NR 10, no item 10.2.9.2 vemos que as vestimentas utilizadas pelos colaboradores deverão ser adequadas às suas atividades. Lembrando sempre de levar em consideração a inflamabilidade, condutibilidade e influências eletromagnéticas. 

Além disso, é totalmente proibido o uso de adornos pessoais (pulseiras, brincos, relógios) durante os trabalhos de instalações elétricas ou nas proximidades. Tudo para diminuir qualquer incidência de riscos que possam ocasionar acidentes de trabalho ou doenças. 

EPIs para o Risco Elétrico

Os EPIs têm papel fundamental para proteger os trabalhadores que enfrentam o risco elétrico durante a jornada de trabalho. Além disso, são itens obrigatórios. Ou seja, o fornecimento correto evita multas e processos judiciais para a empresa. 

Entre os principais Equipamentos de Proteção Individual e vestimentas especiais recomendados para o risco elétrico, vemos:

  • Capacete Classe B;
  • Calçado aprovado contra risco de choque elétrico;
  • Óculos de segurança incolor e com proteção contra raios ultravioletas;
  • Roupas de algodão com tratamento retardante à chamas, com o risco adequado à tensão de trabalho;
  • Luvas de borracha isolantes BT e AT;
  • Luvas de pelica para proteção das luvas de borracha;
  • Cinto de segurança com talabarte para trabalhos em alturas.

A NR 10 é imprescindível para o trabalho seguro e, por isso, respeitar e seguir as determinações é de extrema importância para proteger a vida do trabalhador.  Seja no trabalho ou em casa, a prevenção de acidentes deve estar presente para garantir a sua saúde e bem estar. A segurança tem que estar em todo lugar, você concorda?

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