
por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho
FRASE DA SEMANA:
“Disciplina não é só controle. Disciplina é postura, é modo de agir. Disciplina é ter atitude perante a vida e ser determinado em relação aos objetivos traçados.” (Abílio Diniz)
DANDO SEQUÊNCIA AO TEMA IMPORTANTÍSSIMO…..
Resposta da Pergunta da Semana passada…
A Escada é EPI ou EPC ?
Resposta: A Escada não é nem EPI nem EPC. Pelo contrário, ela é apenas uma ferramenta e que te coloca em situação de risco.
Isso é apenas uma PEGADINHA pra ver se os colaboradores de uma empresa estão cientes de fato do que é EPI x EPC.
A IMPORTANCIA DO USO DO EPI
Você sabe o que é EPI? Sabe para que representa? Não? Então vou te contar….
EPI significa Equipamentos de Proteção Individual. O EPI é importante para proteger os profissionais individualmente, reduzindo qualquer tipo de ameaça ou risco para o trabalhador. O uso dos equipamentos de proteção é determinado por uma norma regulamentadora chamada Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que estabelece que os EPIs sejam fornecidos de forma gratuita ao trabalhador para o desempenho de suas funções dentro da empresa.
É obrigação dos supervisores e da empresa garantir que os profissionais façam o uso adequado dos equipamentos de proteção individual. Os EPIs devem ser utilizados durante todo o expediente de trabalho, seguindo todas as determinações da organização.
Vejamos dois exemplos:


Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao EMPREGADOR as seguintes obrigações:
- adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso;
- fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
- comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O EMPREGADO também terá que observar as seguintes obrigações:
- utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e
- cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
NOTA IMPORTANTE:
Hoje com a nova revisão das Normas Regulamentadoras, ficou definido em processo administrativo a suspensão e cancelamento do C.A. ( Código de Aprovação) que vem descritos nos EPI´s ( Equipamentos de Proteção Individual). Definição essa lançada pela Portaria descrita abaixo:
PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO N° 125 DE 12.11.2009
É desse jeito a prevenção é sempre o melhor caminho.
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