SEGURANÇA DO TRABALHO 10

por Marco Antônio Menezes – Técnico em Segurança do Trabalho

FRASE DA SEMANA:

Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro. A real tragédia da vida é quando os homens têm medo da luz”. (Platão)

ATO INSEGURO X CONDIÇÃO INSEGURA

Hoje vamos falar de Ato Inseguro e Condição Insegura!

Você sabe o que é ATO INSEGURO  X  CONDIÇÃO INSEGURA? Não ? Então vou lhe explicar!

Um acidente não acontece por acaso, sendo causado por algum fator que não está correto — seja uma falha humana por parte do empregado, desrespeito às regras de segurança indicadas ou por uma condição insegura no ambiente.

Mesmo os acidentes mais simples e sem consequências precisam ser investigados, de modo que seja possível entender o que causou aquela situação. Esta análise fundamental serve para evitar que haja uma repetição de acidentes e que eles possam trazer consequências piores. Isso porque, uma vez ciente do que provocou a situação, é possível realizar mudanças para preveni-los.

Em geral, os acidentes são causados por um dos dois fatores, chamados de ato inseguro e condição insegura. Entenda a definição de cada um deles a seguir:

ATO INSEGURO

São situações em que o empregado se coloca em risco, estando ciente ou não das consequências. São atos inseguros: não utilização de Equipamentos de Proteção Individual, falta de capacitação para a manipulação de máquinas e veículos, realização de brincadeiras perigosas e improviso de equipamentos.

A portaria nº 84/09 do Ministério do Trabalho revoga o ato inseguro dentro da legislação, evitando que os trabalhadores sejam responsabilizados por acidentes dentro do local de trabalho. A ideia é que uma pessoa jamais se acidentaria propositalmente. Assim, as empresas são responsabilizadas pelo ato inseguro, cabendo a elas a tarefa de criar métodos para informar e conscientizar seu funcionário para proceder de forma correta durante a execução de seu trabalho.

CONDIÇÃO INSEGURA

É caracterizado quando o ambiente de trabalho apresenta perigo ao funcionário. São muitas as possibilidades, tais como: construção de andaimes com material inadequado, falta de manutenção de máquinas, presença de fios desencapados, dispositivos de segurança com defeito, ventilação inapropriada, extintor de incêndio vencido, vidros quebrados, piso molhado, falta de placas de sinalização de segurança, iluminação inadequada, escadas sem antiderrapante, ruído alto, passagens perigosas, risco de explosão, excesso de peso nas prateleiras, entre muitas outras situações possíveis.

COMO EVITAR ATO E CONDIÇÃO INSEGURA?

Na prática, se um funcionário se machucou na empresa, é considerado que isso aconteceu porque seu gestor não atuou de forma adequada. Não é exagero atribuir a ele a responsabilidade pelo acidente, independentemente de qual for a proporção do ocorrido: cabe justamente ao gestor e à empresa cuidar da manutenção do ambiente de trabalho, bem como zelar pela segurança dos colaboradores.

Cabe ao gestor de cada área identificar as possíveis falhas de sua equipe e os riscos que o ambiente oferece, fazendo o que for necessário para eliminar qualquer condição insegura que exista no local. A manutenção é essencial para que o ambiente possa proporcionar condições seguras ao empregado, evitando o risco de acidentes e mantendo a qualidade do trabalho. Porém, estima-se que as condições inseguras sejam responsáveis por 20% dos acidentes, enquanto os atos inseguros possuem 80% de responsabilidade. Logo, os trabalhadores são responsáveis pela grande maioria dos acidentes — seja de maneira consciente ou não. A melhor forma de lidar com esse alto índice consiste em oferecer treinamento constante para que todos aprendam a importância dos EPIs, como lidar com os equipamentos e valorizar a própria segurança.

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